DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 Páx. 68431

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 4 de dezembro de 2023 pela que se estabelece a quantidade que é preciso transferir ao Conselho Galego de Procuradores dos Tribunais da Galiza para atender as despesas de funcionamento e infra-estrutura dos serviços de representação gratuita do ano 2023, sobre o importe certificar o ano 2022.

A Lei 1/1996, de 10 de janeiro, regula o direito à assistência jurídica gratuita, e no seu artigo 38 estabelece que as administrações públicas competente em matéria de Administração de justiça subvencionarán os colégios de procuradores para a implantação e funcionamento dos serviços de assistência jurídica gratuita.

Por outra parte, mediante o Real decreto 2166/1994, de 4 de novembro, transferiram-se-lhe à Comunidade Autónoma da Galiza as funções em matéria de provisão de meios materiais e económicos para o funcionamento da Administração de justiça, incluindo na letra B), ponto 1.c), do seu anexo as relativas à indemnização das actuações correspondentes à representação por procurador em turno de ofício ante os órgãos judiciais com sede na Galiza. Estas funções transferidas foram assumidas pelo Decreto 394/1994, de 29 de dezembro, e atribuídas à Conselharia de Justiça, Interior e Administração Local, e actualmente estão atribuídas à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

No uso das suas competências, a Xunta de Galicia ditou o Decreto 269/2008, de 6 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de assistência jurídica gratuita da Comunidade Autónoma da Galiza (modificado pelo Decreto 138/2012, de 21 de junho, e pelo Decreto 134/2017, de 7 de dezembro), que estabelece no seu artigo 45 que a conselharia competente em matéria de justiça determinará anualmente as quantidades que deverão perceber os colégios de procuradores para atender as despesas derivadas do funcionamento e infra-estrutura colexial que requerem os serviços de assistência jurídica gratuita, o qual lhe corresponde à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, segundo o Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, que mantém a sua vigência enquanto não se desenvolva uma nova estrutura orgânica, de acordo com a disposição transitoria segunda do Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.

O mencionado artigo 45 do Regulamento de assistência jurídica gratuita da Galiza estabelece que estas quantidades se determinarão para cada colégio, com um sistema de módulos compensatorios por expediente tramitado, e que entrementres não se determinem os ditos módulos, os colégios perceberão a quantia que resulte de aplicar 8% ao custo económico gerado em cada período de liquidação.

Em virtude do exposto,

DISPONHO:

Artigo único

Que se transfira ao Conselho Galego de Procuradores dos Tribunais da Galiza a quantia que resulte de aplicar o 8 % ao montante total certificado pelos colégios de procuradores da Comunidade Autónoma da Galiza em conceito de representação gratuita durante o ano 2022, por um total de oitenta mil quinhentos quarenta e seis euros e cinquenta cêntimo (80.546,50 €), para atender as despesas derivadas do funcionamento operativo dos serviços colexiais de assistência jurídica gratuita.

Disposição derradeiro primeira

Autoriza-se o director geral de Justiça a ditar as disposições necessárias para o cumprimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos