A Ordem de 1 de agosto de 2023 (DOG núm. 156, de 18 de agosto), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, estabelece as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do Sistema universitário da Galiza pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.
O objecto desta convocação é outorgar ajudas às universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul), e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) consistidos na Galiza, que contratem pessoas intituladas superiores para a sua formação como doutoras e doutores nos seus centros.
As ajudas às universidades do SUG estarão co-financiado parcialmente numa percentagem do 60 % pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, dentro do objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 3: educação e formação; objectivo específico ESO4.6: promover a igualdade de acesso a uma educação e uma formação de qualidade e inclusivas e a sua culminação, em particular para os colectivos desfavorecidos, desde a educação infantil, passando pela educação e a formação gerais e profissionais, até a educação superior, assim como a educação e a aprendizagem dos adultos; além disso, facilitar a mobilidade educativa para todos e a acessibilidade das pessoas com deficiência, e medida 3.F.01: ajudas à formação predoutoral.
Este programa procura a formação de pessoas investigadoras para a obtenção do título de doutora ou doutor e a aquisição das competências e habilidades relacionadas com a investigação dentro de um programa de doutoramento. Ademais, financiam-se estadias no estrangeiro de três meses de duração, com o objecto de que possam atingir a menção de doutora ou doutor internacional.
No artigo 2.1 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e no artigo 2.4 os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas a estas ajudas.
De acordo com o estabelecido no artigo 9 da convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias hábeis para formular reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades ou ante a Agência Galega de Inovação, segundo a entidade solicitante. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, o 14 de outubro de 2023 publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.
As solicitudes admitidas foram valoradas seguindo os critérios de valoração do artigo 10. A valoração da adequação do projecto de investigação à Estratégia de especialização inteligente da Galiza 2021-2027 (RIS3) foi realizada por um grupo de trabalho designado pelo Grupo Técnico da Comissão Interdepartamental de I+D+i.
O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à Comissão de Selecção definida no artigo 11 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para os órgãos instrutores no qual figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e as listas de espera para possíveis substituições.
A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e à pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação, de acordo com o artigo 12 da convocação.
Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 12 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da Comissão de Selecção, reunida o dia 26 de outubro de 2023, através da Secretaria-Geral de Universidades e da Agência Galega de Inovação,
RESOLVEMOS:
Primeiro. Conceder parcialmente as ajudas de apoio à etapa predoutoral convocadas pela Ordem de 1 de agosto de 2023 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I desta resolução, em que se reflecte também a zona de estadia concedida para as pessoas que a solicitaram.
No âmbito das entidades alheias ao SUG concedem-se um máximo de 12 ajudas, de acordo com o indicado no artigo 4.2 da convocação.
Segundo. Estabelecer a lista de espera para as entidades alheias ao SUG, que se incluem como anexo II, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios estabelecidos no artigo 11. Nesta lista figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida pela Comissão de Selecção.
Terceiro. Todas as solicitudes que figuram nos anexo I e II desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.
Quarto. A data de começo dos contratos será o dia 1 de dezembro de 2023, excepto para as pessoas não comunitárias que poderão assinar o contrato até o 29 de fevereiro de 2024. Os contratos regulados na Ordem de 1 de agosto de 2023 serão interpretados e regulados consonte o estabelecido no artigo 21 da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, e as suas modificações.
Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamento recolhida no artigo 15 das bases da convocação.
Entidades alheias ao SUG: 12 ajudas.
Aplicação |
Acrónimo entidade * |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
||||||
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
Total |
|||
05.A2.561A.403.0 |
IIM-CSIC |
1 |
1.000,00 |
20.000,00 |
31.000,00 |
25.000,00 |
30.000,00 |
8.400,00 |
115.400,00 |
05.A2.561A.443.05 |
Cesga |
1 |
1.000,00 |
20.000,00 |
29.000,00 |
25.000,00 |
30.000,00 |
8.400,00 |
113.400,00 |
05.A2.561A.481.0 |
FBGS |
2 |
2.000,00 |
40.000,00 |
60.000,00 |
50.000,00 |
60.000,00 |
16.800,00 |
228.800,00 |
FIDIS |
3 |
3.000,00 |
60.000,00 |
91.000,00 |
75.000,00 |
90.000,00 |
25.200,00 |
344.200,00 |
|
FPNS |
5 |
5.000,00 |
100.000,00 |
145.000,00 |
125.000,00 |
150.000,00 |
42.000,00 |
567.000,00 |
|
Total |
12 |
12.000,00 |
240.000,00 |
356.000,00 |
300.000,00 |
360.000,00 |
100.800,00 |
1.368.800,00 |
*A relação de acrónimos das entidades solicitantes citados na tabela anterior é a seguinte:
Acrónimo da entidade |
Denominação completa |
NIF |
IIM-CSIC |
Instituto de Investigações Marinhas do CSIC |
Q2818002D |
Cesga |
Fundação Pública Galega Centro Tecnológico de Supercomputación da Galiza |
G15852981 |
FBGS |
Fundação Biomédica Galiza Sul |
G36911972 |
FIDIS |
Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela |
G15796683 |
FPNS |
Fundação Professor Novoa Santos |
G15335219 |
Sexto. As entidades beneficiárias alheias ao SUG deverão enviar um escrito de aceitação da ajuda à Agência Galega de Inovação no prazo de dez dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução e, além disso, vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.
Sétimo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2023
O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades |
María Jesús Lorenzana Somoza |
ANEXO I
Ajudas concedidas
Instituto de Investigações Marinhas do CSIC.
Núm. exp. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona de estadia |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
IN606A-2023/019 |
García |
Sanmartín |
Luzia |
3 |
Ciências |
80,6576 |
Fundação Pública Galega Centro Tecnológico de Supercomputación da Galiza.
Núm. exp. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona de estadia |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
IN606A-2023/011 |
Viqueira |
Cao |
José Daniel |
2 |
Ciências |
80,8145 |
Fundação Biomédica Galiza Sul.
Núm. exp. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona de estadia |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
IN606A-2023/021 |
Hernández |
Camoiras |
Jorge |
3 |
Ciências |
67,1470 |
IN606A-2023/024 |
Alonso |
Núñez |
Adrián |
2 |
Ciências |
86,1200 |
Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela.
Núm. exp. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona de estadia |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
IN606A-2023/001 |
Sánchez |
Barco |
Alva |
2 |
Ciências da Saúde |
84,7492 |
IN606A-2023/003 |
Seijas |
Otero |
Noelia |
3 |
Ciências da Saúde |
84,6745 |
IN606A-2023/005 |
Jácome |
Ferrer |
Pablo |
3 |
Ciências |
80,3888 |
Fundação Professor Novoa Santos.
Núm. exp. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona de estadia |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
IN606A-2023/012 |
González |
Pinto |
Luzia |
3 |
Ciências |
78,8691 |
IN606A-2023/013 |
Lastra |
Vallines |
Luis Miguel |
2 |
Ciências |
78,7515 |
IN606A-2023/017 |
Bairro |
Pujante |
Antonio |
2 |
Ciências |
78,4836 |
IN606A-2023/018 |
López |
Pardo |
Mirian |
2 |
Ciências da Saúde |
79,6315 |
IN606A-2023/023 |
Outeda |
García |
Michelle |
1 |
Ciências |
81,3638 |
ANEXO II
Lista de espera
Entidades alheias ao SUG.
Ordem |
Exp. |
Entidade |
Apelido 1 |
Apelido 2 |
Nome |
Rama de conhecimento |
Zona de estadia |
Pontuação total |
1 |
IN606A-2023/004 |
Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela |
Peinado |
Muñoz |
Marina |
Ciências |
2 |
77,7160 |
2 |
IN606A-2023/014 |
Fundação Professor Novoa Santos |
Nión |
Cabeça |
Paula |
Ciências |
3 |
77,4774 |
3 |
IN606A-2023/002 |
Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela |
Conde |
Pinheiro |
Adrián |
Ciências da Saúde |
2 |
77,0049 |
4 |
IN606A-2023/015 |
Fundação Professor Novoa Santos |
Domínguez |
Guerrero |
Pablo |
Ciências da Saúde |
2 |
76,5765 |
5 |
IN606A-2023/010 |
Fundação Professor Novoa Santos |
Bourdelande |
García |
Marta |
Ciências |
3 |
75,9572 |
6 |
IN606A-2023/022 |
Fundação Biomédica Galiza Sul |
González |
Nóvoa |
José Antonio |
Engenharia e Arquitectura |
2 |
74,9362 |