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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 Páx. 67968

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de novembro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2023/119-1).

Expediente: IN407A 2023/119-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: renovação da LMTS SCY813 entre o CT 15CL83 e o CT 15CYD3 e renovação da LMTS SNT803 entre o CT 15CL85 e o CT 15CLKG.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O dia 7.3.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de melhorar a qualidade da subministração, assim como de incrementar a capacidade de transporte das linhas existentes para atender os aumentos de demanda de energia na contorna da avenida de Raxoi, rua da Trinidade, rua das Acarretas e rua das Hortas, câmara municipal de Santiago de Compostela, projecta-se deixar de fóra de serviço cinco trechos soterrados das linhas de distribuição em media tensão LMT SCY815, procedente da subestação de São Caetano, e LMT SNT805, procedente da subestação de Santiago, e instalar novos motoristas em novas canalizações paralelas às existentes.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado renovação da LMTS SCY813 entre o CT 15CL83 e o CT 15CYD3 e renovação da LMTS SNT803 entre o CT 15CL85 e o CT 15CLKG, assinado o dia 6.2.2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial, com o número de colexiado LÊ-1010.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação pudera afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Santiago de Compostela e ao Património Cultural.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados pelos ditos organismos no prazo outorgado para esse efeito (Património Cultural).

4. O dia 19.9.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho de 2023).. 

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas na avenida de Raxoi, rua da Trinidade, rua das Acarretas e rua das Hortas, na câmara municipal de Santiago de Compostela, e as sua características técnicas são as seguintes:

– LMTS (actuação 1) a 20 kV, de 156 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com a origem no CT Raxoi (15CL83, situado na avenida de Raxoi, e remate no CT São Fructuoso (15CL94), situado na rua da Trinidade.

– LMTS (actuação 2) a 20 kV, de 81 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com a origem no CT São Fructuoso (15CL94) e remate no CS Hostal (15CLI2), situado na rua das Acarretas.

– LMTS (actuação 3) a 20 kV, de 61 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com a origem no CS Hostal (15CLI2) e remate no empalme que se vai realizar na LMT SCY813, na rua das Hortas.

– LMTS (actuação 4) a 20 kV, de 147 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com a origem no empalme que se vai realizar na LMT SNT803, na rua das Hortas, e remate no empalme que se vai realizar na LMT SNT803, na avenida de Raxoi.

– Posta fora de serviço dos trechos da LMT SCY813: SCY8130481 (UNI-AL-240-RHZ1-2OL, IN407A 10/60); SCY8130485 (UNI-AL-150-RHV, IN407A 2016/2229-1); SCY8130480 (UNI-AL-150-RHV, IN407A 2016/2229-1); SCY8130479 (CU 3X70, IN407A 2016/2229-1); SCY8130487 (UNI-AL-150- RHV, IN407A 2016/2229-1).

– Posta fora de serviço dos trechos da LMT SNT803: SNT8030532 (CU 3X70, IN407A 10/60).. 

– A linha projectada discorrerá canalizada no interior de tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro em gabia de dimensões de 0,40 metros de largo e dentre 1,00 e 1,20 metros de profundidade (dependendo do número de tubos e do terreno). Instalam-se entre dois e quatro tubos de idênticas características, com um comprimento total de canalização projectada de 239 m.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 15 de novembro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha