DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 Páx. 68030

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 22 de novembro de 2023 pela que se notifica a resolução do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-32-23-01 e mais cinco.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe ao denunciado cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a resolução do procedimento administrativo sancionador por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado mediante a Resolução de 29 de agosto de 2018, no DOG núm. 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

Transcorrido o dito prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE núm. 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.

De não efectuar-se a receita no supracitado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via executiva.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2023

Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI/CIF de o/da denunciado/a

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito

infringido

Preceito sancionador

Montante

da sanção

Sanc. 12-32-23-01

8541-FDT

Polícia civil

32231157S

Estacionamento proibido.

18.12.2022; 1.10 horas;

Fisterra (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-33-23-02

3290-GYF

Gardapeiraos

47360952L

Estacionamento proibido.

25.5.2023; 8.40 horas;

Corcubión (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-140

8299-JHV

PAFIF

B01985134

Estacionamento proibido.

15.5.2023; 19.05 horas;

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-05-23-03

0399-KCR

PAFIF

35428400M

Estacionamento proibido.

3.3.2023; 15.50 horas;

Vilanova (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-20-23-09

2773-HXJ

Gardapeiraos

32413710V

Estacionamento proibido.

27.7.2023; 12.52 horas;

Cangas (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-21-23-03

3290-GYF

Gardapeiraos

47360952L

Estacionamento proibido.

5.4.2023; 12.15 horas;

Moaña (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €