A Ordem desta Conselharia de 14 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a posta em prática de programas integrados de emprego da Galiza, e se convocam para o ano 2023, estabelece no seu artigo 2.2 que a quantia máxima, assim como a distribuição entre créditos orçamentais, poderá ser objecto de modificação nos supostos e condições previstos nos artigos 30 e 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Em consequência, ao existir crédito disponível procedente de remanentes de outras convocações que pode aplicar-se a incrementar o montante do crédito inicialmente previsto para o financiamento das ajudas e subvenções para os programas integrados de emprego, procede ditar a presente ordem de ampliação para poder atender o maior número de solicitudes possíveis, em cumprimento do disposto nos preceitos anteriormente citados e com o fim de garantir uma maior execução dos fundos finalistas.
Por todo o exposto e em exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação do crédito orçamental
Alarga-se o montante total do crédito para o financiamento das ajudas previstas na Ordem desta Conselharia de 14 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a posta em prática de programas integrados de emprego da Galiza, e se convocam para o ano 2023, numa quantia de 135.000,00 euros para a anualidade de 2023 e de 405.000,00 euros para a anualidade de 2024, na aplicação orçamental 11.50.322A.460.3 (código de projecto 2014 00583), e numa quantia de 260.000,00 euros para a anualidade de 2023 e de 780.000,00 euros para a anualidade de 2024, na aplicação orçamental 11.50.322A.481.3 (código de projecto 2014 00583).
Artigo 2. Prazo de solicitudes
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida Ordem de 14 de junho de 2023 para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2023
Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade