DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Páx. 67386

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

DECRETO 147/2023, de 23 de novembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a diversas categorias de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza para o ano 2023.

A Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, e o Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, prevêem a convocação periódica de procedimentos de selecção de pessoal estatutário fez com que garantam os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade no seu acesso.

O artigo 70 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, dispõem que as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que devam proverse mediante a incorporação de pessoal de nova receita serão objecto da oferta de emprego público, que aprovarão os órgãos de governo das administrações públicas; acrescentam que a oferta de emprego público poderá conter, ademais, medidas derivadas do planeamento de recursos humanos.

Constitui um dos objectivos e compromissos do Serviço Galego de Saúde continuar apostando estabilidade no emprego com a convocação periódica de procedimentos selectivos para a aquisição da condição de pessoal fixo, nos cales se garantam os princípios que regem o acesso ao emprego público, como assim veio desenvolvendo de forma ininterrompida este organismo nos últimos onze anos.

O artigo 12 da Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, dispõe que durante este ano só se poderá proceder à incorporação de novo pessoal no sector público com sujeição aos limites e requisitos estabelecidos na normativa básica que se estabeleça ao respeito, e em particular no referente à taxa de reposição de efectivo, respeitando em todo o caso as disponibilidades orçamentais do capítulo I dos correspondentes orçamentos de despesas.

De acordo com o disposto no artigo 20.um da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, a incorporação de pessoal de nova receita com uma relação indefinida no sector público levar-se-á a cabo através da oferta de emprego público, como plasmación do exercício do planeamento num marco plurianual.

Neste mesmo artigo 20.dois fixam-se diferentes taxas de reposição de efectivo, e autoriza-se uma taxa de 120 por cento nos sectores prioritários, entre os quais se incluem as administrações públicas com competências sanitárias a respeito das vagas de pessoal estatutário e equivalente dos serviços de saúde do Sistema nacional de saúde.

Em aplicação da dita taxa, o número total máximo de vagas autorizadas para configurar a oferta de emprego público deste ano 2023, para o pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza, é 1.630. Contudo, e dado que 423 vagas já foram objecto de uma oferta antecipada mediante o Decreto 32/2023, de 13 de abril, pelo que se aprova a oferta de emprego público para a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário com título de especialista em ciências da saúde, a oferta que agora se aprova compreende um total de 1.207 vagas.

Esta nova oferta, somada à oferta incluída no Decreto 81/2022, de 25 de maio, pelo que se aprovou a oferta de emprego público extraordinária para a estabilização do emprego temporário do pessoal do Sistema público de saúde da Galiza, e as vagas pendentes de convocar oferecidas no Decreto 220/2020, de 3 de dezembro, no Decreto 75/2021, de 8 de abril, e no Decreto 2015/2022, de 1 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a diversas categorias de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde para o ano 2020, 2021 e 2022, respectivamente, possibilitará a execução de convocações de processos selectivos nos cales se incluirão 7.237 vagas do Sistema sanitário público da Galiza.

Ademais de aprovar a oferta de vagas e a sua distribuição, este decreto estabelece critérios gerais referidos ao sistema e órgãos de selecção, reserva de vagas para a sua provisão por promoção interna, acesso das pessoas com deficiência e reserva de vagas para estes efeitos, acreditação do conhecimento da língua galega, gestão e publicidade dos processos selectivos e adaptação das convocações à normativa em matéria de igualdade.

Particularmente, é preciso fazer constar a previsão de concentrar a reserva de vagas de deficiência intelectual no grupo auxiliar da função administrativa. Esta medida justifica-se, por uma parte, no feito de que esta categoria é a que, entre as que são objecto da oferta, se adapta melhor às peculiaridades das pessoas com este tipo de deficiência; por outra, na oportunidade de tramitar uma convocação separada na qual se oferecerá um total de 43 vagas: as 33 vagas reservadas neste decreto e as outras 10 vagas reservadas no Decreto 75/2021, de 8 de abril, pelo que se aprovou a oferta de emprego para o ano 2021. Ademais, há que ter em conta que neste momento já se está a tramitar um concurso-oposição para esta categoria, cuja convocação foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 3, de 4 de janeiro de 2023, com uma oferta de 318 vagas (164 para acesso livre, 132 para o turno de promoção interna e 22 reservadas para pessoas com deficiência geral), ao qual há que acrescentar as 102 vagas oferecidas no concurso de méritos convocado mediante resolução publicado no mesmo diário oficial o 5 de janeiro. Desta forma, apesar de que nesta nova oferece todas as vagas da categoria se reservam para aspirantes com deficiência intelectual, está a manter-se um equilíbrio razoável, nas possibilidades de acesso ao emprego fixo, entre os diversos colectivos interessados.

Também é preciso destacar a novidade incluída neste decreto a respeito de que na tramitação dos processos se adoptem medidas de protecção para as aspirantes vítimas de violência de género ou violência sexual.

Finalmente, como toda a oferta de emprego público é um instrumento de planeamento que tem como objectivo a consecução da eficácia na prestação dos serviços públicos, este decreto inclui na sua disposição adicional determinadas previsões em matéria de planeamento de recursos humanos.

Na sua virtude, por proposta da pessoa titular da Conselharia de Sanidade, depois de negociação na Mesa sectorial de negociação do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e três de novembro de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1. Aprovação da oferta de emprego público

Aprova-se a oferta de emprego público para o ano 2023 de vagas básicas de diversas categorias de pessoal estatutário das instituições sanitárias e entidades adscritas ao Serviço Galego de Saúde e à Conselharia de Sanidade que conformam o Sistema público de saúde da Galiza, nos termos que se estabelecem neste decreto.

Artigo 2. Quantificação da oferta de emprego público

1. O número de vagas que integram esta oferta de pessoal estatutário para o ano 2023 ascende a um total de 1.207 vagas.

2. A distribuição por categorias/especialidades e sistemas de acesso realizar-se-á de conformidade com o disposto no articulado e no anexo deste decreto.

Artigo 3. Sistema de selecção

De conformidade com o que estabelece o artigo 6.1 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, o sistema de selecção será o de concurso-oposição.

Artigo 4. Órgãos de selecção

1. A composição dos órgãos de selecção será paritário para o conjunto da oferta de emprego público do Sistema público de saúde da Galiza, tanto se se trata do acesso ao emprego como se se trata de promoção interna, de acordo com o disposto no artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

2. De conformidade com o que estabelece o artigo 60 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, a pertença aos órgãos de selecção será sempre a título individual, e não se poderá exercer esta em representação ou por conta de ninguém.

3. O pessoal de eleição ou designação política, as/os funcionárias/os interinas/os e o pessoal eventual não poderão fazer parte dos órgãos de selecção.

4. Os órgãos de selecção aplicarão os princípios de austeridade e axilidade na ordenação do desenvolvimento dos processos selectivos, sem prejuízo do cumprimento dos demais princípios de actuação estabelecidos pela normativa de selecção e as instruções sobre funcionamento e actuação dos tribunais que dite para o efeito o órgão competente.

Artigo 5. Promoção interna

1. Com carácter geral, reservar-se-á até um máximo de cinquenta por cento do total das vagas que se convoquem em cada categoria/especialidade para a sua provisão pelo sistema de promoção interna.

2. Malia o anterior, poder-se-á estabelecer uma reserva inferior quando assim venha justificado pelo planeamento eficiente das necessidades, pelas características específicas da categoria/especialidade ou pelo próprio título requerido para o acesso.

3. Quando o resultado da aplicação da citada percentagem dê um resto igual ou superior a 0,5 vagas, computarase como um largo que se incluirá nesta reserva.

4. O número de vagas reservadas ao turno de promoção interna por categoria/especialidade especificar-se-á nas respectivas resoluções pelas que se convoquem os processos selectivos.

5. As vagas que não se provexan pelo sistema de promoção interna acumular-se-ão às convocadas pelo sistema geral de acesso livre.

Artigo 6. Pessoas com deficiência

1. Nos processos selectivos serão admitidas as pessoas com deficiência, nos termos previstos neste artigo e demais normativa aplicável.

As convocações não estabelecerão exclusões por limitações psíquicas e/ou físicas, sem prejuízo das incompatibilidades com o desempenho das tarefas ou funções correspondentes.

2. De conformidade com o que estabelece o artigo 59 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, do total das 1.630 vagas oferecidas neste decreto e no Decreto 32/2023, de 13 de abril, pelo que se aprova a oferta de emprego público para a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário com título de especialista em ciências da saúde, reserva-se uma percentagem não inferior a sete por cento para ser coberta entre pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no artigo 4 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência e a compatibilidade com o desempenho das tarefas e funções correspondentes.

3. Esta reserva efectua-se de forma que dois por cento das vagas oferecidas seja para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual e cinco por cento restante para serem cobertas por pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência geral.

Quando da aplicação das percentagens resultam fracções decimais, redondéase por excesso para o seu cômputo.

4. A reserva de vagas de deficiência geral efectua-se sobre o cômputo total das vagas oferecidas, consonte o exposto no número 2 deste artigo, e faz-se efectiva naquelas convocações que ofereçam um mínimo de dez vagas da correspondente categoria ou especialidade, em cumprimento do disposto no artigo 8 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e segundo o que se recolhe no anexo.

5. A reserva de vagas de deficiência intelectual efectua-se sobre esse mesmo cômputo total e concentra-se, segundo o que se recolhe no anexo, no grupo auxiliar da função administrativa por ser esta a categoria que, entre as que são objecto da oferta, se adapta melhor às peculiaridades das pessoas com este tipo de deficiência.

6. As vagas reservadas para pessoas com deficiência poderão convocar-se conjuntamente com as vagas ordinárias ou mediante convocações independentes, garantindo-se, em todo o caso, o carácter individual dos processos selectivos.

Particularmente, tramitar-se-á uma convocação separada para o acesso ao grupo auxiliar da função administrativa na qual se oferecerão, para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, as 33 vagas reservadas neste decreto e as outras 10 vagas reservadas no Decreto 75/2021, de 8 de abril, pelo que se aprovou a oferta de emprego para o ano 2021.

7. A opção a vagas reservadas a deficiência terá que formular na solicitude de participação no processo selectivo, com declaração expressa das pessoas interessadas de reunir a condição exixir ao respeito, que se acreditará mediante certificação dos órgãos competente na forma e nos prazos que se determinem em cada convocação.

8. No desenvolvimento das provas selectivas estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiência que o solicitem, as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e de meios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência, para assegurar que estas pessoas participem em condições de igualdade. Nas convocações indicar-se-á expressamente esta possibilidade, assim como que as pessoas interessadas deverão formular o correspondente pedido concreto na solicitude de participação.

Para tal efeito, os tribunais de selecção poderão requerer relatório e, se é o caso, colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou dos órgãos competente.

9. Uma vez superado o processo selectivo, o Serviço Galego de Saúde requererá, a respeito das pessoas que acedem por esta quota de reserva, ditame do órgão competente sobre a compatibilidade da/do candidata/o para o posto de trabalho ou sobre as adaptações deste.

10. No suposto de que alguma das pessoas aspirantes com deficiência que se apresentasse pela quota de reserva supere o processo selectivo e não obtenha largo na citada quota, sendo a sua pontuação superior à obtida por outras/os aspirantes do sistema de acesso geral, esta será incluída pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.

11. As pessoas aspirantes que superem o processo selectivo pela quota de vagas reservadas a pessoas com deficiência poderão solicitar ao órgão convocante a alteração da ordem de prelación para a eleição das vagas dentro do âmbito territorial que se determine na convocação, por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas, que deverão ser devidamente acreditados. O órgão convocante decidirá a dita alteração quando esteja devidamente justificada, e deverá limitar-se a realizar a mínima modificação na ordem de prelación necessária para possibilitar o acesso ao posto da pessoa com deficiência.

Artigo 7. Acreditação do conhecimento da língua galega

1. Para lhe dar cumprimento à normalização do idioma galego e garantir o direito das/dos utentes/os dos diferentes serviços sanitários do Sistema público de saúde da Galiza ao seu uso, assim como a promoção do uso normal do galego por parte dos poderes públicos da Galiza, nas provas selectivas que se convoquem em desenvolvimento desta oferta incluir-se-á um exame de galego, excepto para aquelas pessoas aspirantes que acreditem o conhecimento da língua galega conforme a normativa vigente.

2. As bases das convocações dos processos selectivos estabelecerão o carácter deste exame, assim como a valoração da dita experimenta e da equivalente acreditação do conhecimento da língua galega.

Artigo 8. Critérios gerais de gestão e publicidade dos processos selectivos

1. A gestão das actuações para o desenvolvimento dos processos selectivos realizar-se-á conforme o que determinem as bases das respectivas convocações do concurso-oposição.

2. Encomenda-se à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde a gestão dos processos selectivos correspondentes. A dita encomenda incluirá a convocação do processo, a aprovação das suas bases reitoras, a designação dos tribunais cualificadores, assim como a resolução e adjudicação de destinos.

3. Com o objecto de agilizar a sua tramitação e reduzir os ónus administrativos, a gestão dos processos de selecção e provisão de vagas efectuar-se-á através do Escritório Virtual do Profissional (Fides), ponto de encontro telemático entre o Serviço Galego de Saúde e as/os profissionais e pessoas aspirantes que participem nos processos de selecção e provisão de vagas convocados por este organismo.

De conformidade com o artigo 10 da Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico dos profissionais do Sistema público de saúde da Galiza, a inscrição das pessoas participantes em tais processos efectuar-se-á por meio do sistema informático expedient-e, através da web corporativa do Serviço Galego de Saúde www.sergas.es

4. Com o fim de facilitar e simplificar as relações entre a Administração e as pessoas aspirantes, através do Escritório Virtual do Profissional (Fides/expedient-e) e da página web do organismo (www.sergas.es) facilitar-se-á toda a informação que afecte o desenvolvimento dos processos selectivos e que resulte de interesse para as pessoas aspirantes, sem prejuízo da preceptiva publicação no Diário Oficial da Galiza das resoluções que se determinem nas respectivas convocações.

5. Com a finalidade de dotar da máxima axilidade o processo, nas convocações em que se incluam as vagas que figuram no anexo a resolução pela que se faça pública a relação de os/das aspirantes seleccionados/as habilitará um prazo de dez dias hábeis para apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir na convocação.

Artigo 9. Igualdade em relação com as condições de emprego da Administração Pública

1. As convocações adaptarão às previsões do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, em relação com as condições de emprego da Administração pública e demais normativa de aplicação em matéria de igualdade.

2. Com a finalidade de integrar a perspectiva de género na actividade estatística, os expedientes internos de execução desta oferta de emprego conterão uma referência à distribuição por sexo do quadro de pessoal das correspondentes categorias e especialidades, assim como das pessoas aspirantes admitidas e das definitivamente seleccionadas.

Artigo 10. Medidas de protecção contra a violência de género e sexual

As convocações dos processos selectivos que se realizem em execução deste decreto incorporarão medidas dirigidas a proteger as aspirantes vítimas de violência de género ou violência sexual.

As ditas medidas referir-se-ão nomeadamente à protecção da sua intimidai e, no caso das aspirantes definitivamente seleccionadas, à asignação de um destino que favoreça a sua protecção e o direito à assistência social.

Disposição adicional única. Planeamento dos recursos humanos

1. O planeamento dos recursos humanos no Sistema público de saúde da Galiza orientará ao cumprimento dos seguintes objectivos da política de emprego: a atenção aos âmbitos e sectores da actividade sanitária com necessidades específicas de efectivo, o adequado dimensionamento do volume de efectivo segundo as necessidades, a eficiência das políticas de recursos humanos, a eficácia na distribuição territorial, assim como a redução da temporalidade no sector público.

2. Ao amparo da faculdade conferida pelo artigo 70.3 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e como medida de planeamento e ordenação dos recursos humanos no Sistema público de saúde da Galiza, os processos de provisão de vagas básicas de pessoal estatutário orientarão à cobertura das categorias e âmbitos prioritários e com necessidades específicas de dotação permanente de efectivo, não poderão afectar a continuidade assistencial nem incluir vagas afectadas por processos de reordenação organizativo ou assistencial e deverão ter em conta as especificidades dos centros e unidades de referência.

3. De conformidade com a habilitação conferida pelo artigo 115.12 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, e o acordo da Mesa sectorial, de 29 de junho de 2022, sobre medidas retributivas e de melhora no seio do Plano de ordenação de recursos humanos de atenção primária (Diário Oficial da Galiza número 182, de 23 de setembro), as barema de méritos dos processos selectivos deverão incluir uma pontuação específica que valore a prestação de serviços nos centros sanitários de atenção primária do Serviço Galego de Saúde que tenham a consideração de isolados ou de difícil cobertura, assim como nos seus hospitais comarcais.

4. Dentro do limite determinado pelo número de vagas oferecidas neste decreto para cada categoria/especialidade, e conforme os critérios de planeamento e ordenação dos recursos humanos anteriormente indicados, os postos convocados no último concurso de deslocações correspondente às categorias/especialidades incluídas nesta oferta que não resultem adjudicados, assim como os que deixe vacantes o pessoal estatutário fixo do Sistema público de saúde da Galiza que resulte adxudicatario de destino no dito procedimento de mobilidade, incluir-se-ão nos respectivos processos de selecção para a aquisição da condição de pessoal estatutário fez com que se convoquem em execução desta oferta.

Além disso, e com o objecto de atender as necessidades assistenciais dos âmbitos sanitários de difícil cobertura, poderão oferecer-se a os/às aspirantes seleccionados/as nos processos de selecção fixa as vagas dos hospitais comarcais e postos de atenção primária de difícil cobertura que fiquem vaga com posterioridade à data de publicação da oferta de destinos do último concurso de deslocações.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação

Faculta-se a pessoa titular da Conselharia de Sanidade para ditar, dentro das suas competências, as normas precisas para o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e três de novembro de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

Relação de vagas oferecidas OPE 2023

Licenciado/a sanitário

Total vagas oferecidas

Reserva deficiência geral

Reserva deficiência intelectual

Médico/a de família

121

6

Médico/a de hospitalização a domicílio

12

1

Médico/a de urgências hospitalarias

35

2

Total vagas licenciado sanitário

168

9

Diplomado/a sanitário e de formação profissional

Total vagas oferecidas

Reserva deficiência geral

Reserva deficiência intelectual

Enfermeiro/a

818

43

Técnico/a superior em anatomía patolóxica e citologia

8

Técnico/a superior em dietética

11

1

Técnico/a superior em laboratório de diagnóstico clínico

121

6

Total vagas diplomado/a sanitário e de formação profissional

958

50

Gestão e serviços

Total vagas oferecidas

Reserva deficiência geral

Reserva deficiência intelectual

Grupo de gestão da função administrativa

5

Grupo técnico da função administrativa

2

Pessoal técnico superior em prevenção de riscos laborais

4

Trabalhador/a social

37

2

Grupo auxiliar da função administrativa

33

33

Total vagas gestão e serviços

81

2

33

Total vagas

1.207

61

33