DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Páx. 67447

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2023 pela que se convocam para a eleição de destino definitivo as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 115, de 18 de junho).

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.

A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.

Em virtude da Resolução de 31 de maio de 2021 (DOG núm. 115, de 18 de junho, com correcção de erros no DOG núm. 107, de 6 de junho de 2022) convocou-se o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças.

Pela Resolução de 2 de outubro de 2023 (DOG núm. 188, de 3 de outubro) foi nomeado pessoal funcionário em práticas da dita escala as pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo.

Com o objecto de que as pessoas aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, e segundo o disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que, segundo a base V.7 da convocação, são convocadas à eleição de destino definitivo, segundo a ordem que, em aplicação das bases da mesma, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino. As ditas pessoas aspirantes estão condicionar à superação do período de práticas para fazer efectiva a eleição de destino.

Segundo. Os postos oferecidos para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução.

Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.

No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico ao que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»–«Processos selectivos».

Quarto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo a que acede.

2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 173.3.d) (excedencia voluntária por interesse particular) ou no artigo 174 (excedencia por prestação de serviços no sector público) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Neste sentido, as pessoas que a solicitem por prestar serviços noutra Administração deverão apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exigidos no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa na ordem de prelación prevista no anexo I desta resolução, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exixir nos artigos 173.3.d) ou 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, poderão solicitar ser declaradas em excedencia voluntária por interesse particular ou por prestação de serviços no sector público, respectivamente; o que deverão de manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, à que deverão achegar tanto a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada como, no caso de solicitá-la por prestar serviços noutra administração, a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exigidos.

Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino ou não apresentasse a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicados em destino definitivo os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes, entre os que ficassem sem adjudicar.

Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal; ou bem apresentará a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função da ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no seu processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação definitiva de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

Oitavo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Relação de aspirantes convocados à eleição de destino

Nº ordem eleição

Nº ordem no seu
processo selectivo

DNI

Apelidos e nome

Subgr.

1

1

***5528**

Fraga Martínez, María dele Rosario

A1

2

2

***8232**

Peitieiros García, Antía

A1

3

3

***9004**

Conde Magro, Leticia

A1

ANEXO II

Vagas oferecidas

Código

Denominação

Cons.

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Subgr.

Nível

1

FCA291000032001136

Subxefatura unidade de inspecção

FC

Delegação Ourense

Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos)

Ourense

A1-A2

25

2

FCC030000315770010

Técnico/a de auditoria

FC

Escritório Galego de Auditoria e Controlo-Divisão de Auditoria Pública e Controlo Financeiro

Intervenção geral da Comunidade Autónoma

Santiago de Compostela

A1-A2

25

3

FCC040000015770003

Técnico/a financeiro/a

FC

D. X. de Planeamento e Orçamentos

D. X. de Planeamento Orçamentos

Santiago de Compostela

A1-A2

25