DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Páx. 67642

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 22 de novembro de 2023 pela que se notifica a resolução do procedimento para reclamar os custos ocasionados pela retirada da embarcação Pilar amarrada no porto de Meira-Moaña.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a Diego Santana Ortega a Resolução da Direcção de Portos da Galiza, de 3 de novembro de 2023, que finaliza o procedimento para reclamar os custos da retirada e deslocação da embarcação Pilar com matrícula 4ª-VI-8-45 desde o porto de Meira-Moaña até o porto de Tragove-Cambados por não ser possível a notificação no domicílio.

Este anúncio publicará no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG), se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

No expediente tramitado para o efeito, emitiu-se um acordo de iniciação sem que no trâmite de audiência se formularam alegações pelo interessado.

A Direcção de Portos da Galiza emite esta resolução em virtude das competências conferidas pelo artigo 15.3, alíneas a) e b) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e de acordo com o previsto no artigo 129.3 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e nos artigos 100 e 102 da lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dado o risco de afundimento da embarcação e o não cumprimento de ordens prévias de retirada.

O montante a que ascenderam as actuações de retirada e deslocação da embarcação foi de 4.235 euros, IVE acrescentado.

O aboação com a utilização de impresso que poderá solicitar na sede dos Serviços Centrais de Portos da Galiza deverá de fazer-se nos seguintes prazos:

Se a publicação se realiza entre os dias 1 ao 15 de cada mês, deste a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

Se a publicação se realiza entre os dias 16 e o último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

De não ingressar a dita quantidade no prazo assinalado, esta, de acordo com o artigo 101 da Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ser-lhe-á exixir mediante o procedimento previsto nas normas reguladoras do procedimento de recadação na via executiva.

Este acto administrativo, que tem eficácia executiva, não esgota a via administrativa, e contra ele poder-se-á interpor recurso de alçada ante o Conselho Reitor de Portos da Galiza num prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação.

O expediente completo para o seu exame, das 9.00 às 14.00 horas, encontra na sede dos Serviços Centrais de Portos da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2023

Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza