DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 5 de dezembro de 2023 Páx. 67310

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 18 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Traço (expediente IN407A 2023/401-1).

Expediente: IN407A 2023/401-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de telecontrol na LMT SIG-808-apoio ABLI5COC//18-2.

Termo autárquico: Traço.

1. Características técnicas:

Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha SIG-808 autorizado no expediente 50.450, de 420,1 metros de comprimento em motorista tipo LA-30, compreendido entre o apoio com matrícula ABJLSA12 metálico de celosía tipo AM-AL-C-2000/20-H35-CAIII, no qual se encontra a origem das derivadas ao CT Castro Busto (matrícula 15AE89) e ao CT Lengüelle (matrícula 15AE93), e o apoio nº 18-3 (matrícula ABMWR57B) de formigón tipo AM-AL-HV-250/13-B1-CAI, consistente em:

– Desmontaxe de 140 metros de motorista tipo LA-30 no troço da LMT SIG-808 compreendido entre os actuais apoios nº 18-1 e nº 18-2.

– Substituição, respeitando o seu actual emprazamento na parcela com referência catastral 15087A501002730000AI, com um ligeiro deslocamento para o apoio com matrícula  ABJLSA12, do apoio nº 18-1 (matrícula ABKIGF92) de formigón tipo AM-HV-250/11-B1-CAI, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AC-C-1000/12-H35-QUE(CS).

– Substituição, respeitando o seu actual emprazamento na parcela com referência catastral 15087A501002490000AA, com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 18-3, do apoio nº 18-2 (matrícula ABLI5COC) de formigón tipo S-HV-250/13-B1-CAI, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AC-C-2000/14-H35-QUE(CS), no qual se projecta a instalação de um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo, que passa a ter a condição de frequentado. Esta operação implicará a retirada dos elementos de protecção e manobra tipo XS actualmente instalados no apoio nº 18-3.

– Rematada a instalação dos novos apoios projectados, o motorista tipo LA-30 retirado será substituído por novo motorista tipo LA-56 (155,7 metros).

– Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) no vão de 129,4 metros de comprimento compreendido entre o apoio com matrícula ABJLSA12 existente e o novo apoio nº 18-1 projectado.

– Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) no vão de 135 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº 18-2 projectado e o apoio nº 18-3 existente.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE nº 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE nº 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta ao presente este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954 (BOE nº 351, de 17 de dezembro).

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Traço.

Ademais, poder-se-á consultar no Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público, para conhecimento geral, das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais e/ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos.

Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 18 de outubro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Instalação de telecontrol na LMT SIG-808-apoio ABLI5COC//18-2.

Termo autárquico: Traço.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

María Hortensia Rios Lemos

15087A501002730000AI

Braña Grande

Novo apoio nº 18-1

2

Rústico. Agrário.

Prados ou praderías