DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 5 de dezembro de 2023 Páx. 67086

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 28 de novembro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 3 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas Bonos Talento empresa, para a realização de projectos formativos de curta duração que desenvolvam as entidades beneficiárias, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para as anualidades 2023-2024 (código de procedimento TR3O2D).

O 20 de julho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 138, a Ordem de 3 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas Bonos Talento empresa, para a realização de projectos formativos de curta duração que desenvolvam as entidades beneficiárias, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para as anualidades 2023-2024 (código de procedimento TR302D).

No artigo 8.5 da dita ordem estabelece-se que as acções formativas poderão ser executadas em modalidade pressencial ou teleformación. No que atinge à modalidade de teleformación, no ponto 7 do dito artigo recolhe-se que requisitos deve cumprir esta modalidade namentres que no ponto 9.b) estabelece-se como se realizará o controlo de presencia.

No artigo 11.4 da dita Ordem de 3 de julho de 2023, estabelece-se o montante dos módulos de custo unitário que determinarão a despesa máxima subvencionável de cada acção formativa, e indicando que os ditos módulos de custo unitário resultam da aplicação do anexo IX do Regulamento delegado (UE) 2021/702 da Comissão, de 10 de dezembro de 2020, pelo que se modifica o Regulamento delegado (UE) 2015/2195, segundo o previsto no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de julho de 2021, e, concretamente, conforme os artigos 51.c) e 94.4 do dito regulamento.

No artigo 16 da dita Ordem de 3 de julho de 2023, estabelece-se que o prazo de apresentação de solicitudes destas ajudas remata o 29 de setembro de 2023. O 25 de setembro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 182 a Ordem de 18 de setembro de 2023 pela que se alarga o dito prazo de apresentação de solicitudes até o 3 de novembro de 2023.. 

Além disso, o 1 de setembro de 2023, publicou-se no Diário Oficial de la União Europeia o Regulamento delegado (UE) 2023/1676 da Comissão de 7 de julho de 2023 pelo que se completa o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho no relativo à definição de custos unitários, montantes a tanto global e tipos fixos e financiamento não vinculada aos custos para o reembolso de despesas aos Estados membros por parte da Comissão.

No artigo 3 do dito Regulamento delegado (UE) 2023/1676, de 7 de julho de 2023, estabelece-se que o presente regulamento entrava em vigor aos 20 dias trás a sua publicação no Diário Oficial de la União Europeia. Além disso, no seu anexo estabelece no ponto 3, relativo às operações relativas à oferta de formação aos trabalhadores por conta de outrem, concretamente no ponto 3.1, que os cursos de formação podem realizar-se de modo pressencial, em linha ou em formato híbrido, mas devem dar-se sempre com o formador e as pessoas participantes presentes ao mesmo tempo; e no ponto 3.4 estabelece-se o método de ajuste e no quadro 3.a os montantes de formação dos trabalhadores por conta de outrem.

Em consequência com o exposto, e atendendo ao indicado pela Direcção-Geral de Política de Coesão e Fundos Europeus, é preciso modificar os artigos correspondentes da Ordem de 3 de julho de 2023 para ajustar-se ao estabelecido no Regulamento delegado (UE) 2023, 1676, de 7 de julho de 2023, pelo que no exercício das faculdades que tenho conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da Ordem de 3 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas Bonos Talento empresa, para a realização de projectos formativos de curta duração que desenvolvam as entidades beneficiárias, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para as anualidades 2023-2024 (código de procedimento TR302D)

Um. Modifica-se o ponto 2.g) do artigo 4, que fica redigido nos seguintes termos:

«g) Regulamento delegado (UE) 2023/1676 de la Comissão de 7 de julio de 2023, pelo que se completa o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho e no relativo à definição de custos unitários, montantes a tanto global e tipos fixos e financiamento não vinculada aos custos para o reembolso de despesas aos Estados membros por parte da Comissão».

Dois. Modifica-se o ponto 5 do artigo 8, que fica redigido nos seguintes termos:

«5. Estas acções formativas poderão ser executadas em modalidade pressencial, em linha ou em formato híbrido, devendo dar-se sempre com a pessoa formadora e as pessoas participantes presentes ao mesmo tempo».

Três. Suprimem-se os pontos 7, 8, 9.b) e 12.b) do artigo 8.

Quatro. Modifica-se o ponto 1.b) do artigo 9 que fica redigido nos seguintes termos:

«d) Lugar de execução da formação. Em caso que se desconheça o lugar de impartição no momento de apresentar a solicitude de ajuda, deverá comunicar à Subdirecção Geral de Qualificações e Capacidades para o Emprego com uma antelação mínima de quinze (15) dias ao início da impartição».

Cinco. Modifica-se o ponto 4 do artigo 11, que fica redigido nos seguintes termos:

«4. A despesa máxima subvencionável de cada acção formativa determinar-se-á mediante a suma de:

a) 16,70 euros por hora de formação pelo número de pessoas assalariadas pertencentes ao quadro de pessoal da entidade solicitante que realizam a acção formativa.

b) 17,93 euros por hora de formação para cobrir o salário abonado às pessoas assalariadas pelo número de pessoas assalariadas pertencentes ao quadro de pessoal da entidade solicitante que participam na acção formativa.

Estes dois módulos de custo unitário resultam da aplicação do Regulamento delegado (UE) 2023/1676 da Comissão de 7 de julho de 2023, pelo que se complementa o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho no relativo à definição de custos unitários, montantes a tanto global e tipos fixos e financiamento não vinculada aos custos para o reembolso de despesas aos Estados membros por parte de Comissão».

Seis. Modifica-se o ponto 3.f) do artigo 28, que fica redigido nos seguintes termos:

«f) As actas de assistência de todas as acções formativas. Cada acta remeter-se-á num arquivo separado, cujo título terá a seguinte estrutura:

BTE_2023_[NIF entidade beneficiária]_[nome acção formativa]_[data da sessão em formato AAAAMMDD]_[número de sessão do dia, em caso de haver mais de uma].

Os campos entre corchetes serão particulares para cada acta. Um exemplo da aplicação desta nomenclatura seria «BTE_2023_B12345678_Gestão do talento_20230501_1».

Os modelos de acta para empregar serão os que estejam disponíveis na página web da Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação.

Artigo 2. Âmbito de aplicação da presente modificação

Tendo em conta a data de entrada em vigor do Regulamento delegado (UE) 2023/1676 da Comissão de 7 de julho de 2023, as modificações recolhidas na presente ordem ser-lhe-ão de aplicação aos expedientes apresentados desde o dia 21 de setembro de 2023 até o 3 de novembro de 2023 (incluído).

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade