DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 5 de dezembro de 2023 Páx. 67359

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 16 de novembro de 2023, do Serviço Provincial de Lugo, pela que se assinala a data para o levantamento de actas dos bens e direitos afectados pelas actuações para restabelecer a circulação viária, cortada pelo colapso da LU-651 entre os pontos quilométricos 17+650 e 18+470, de chave LU/22/071.02, na câmara municipal de Folgoso do Courel.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

A aprovação definitiva do expediente de informação pública da memória valorada do desvio provisório para restabelecer temporariamente o trânsito na LU-651 entre os pontos quilométricos 17+650 e 18+470, de chave LU/22/071.02, realizou-a o 24 de outubro de 2023 o director da Agência Galega de Infra-estruturas e foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 209, o 3 de novembro de 2023. Atendendo ao disposto no artigo 22 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, esta aprovação definitiva implica a declaração de utilidade pública, assim como a urgência da ocupação para efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, dos terrenos necessários para executar esta obra.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG núm. 179, de 20 de setembro de 2017, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Folgoso do Courel para que compareçam no lugar, na data e nas horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário:

Câmara municipal de Folgoso do Courel.

Lugar: salão de actos da Câmara municipal (largo Manuel Fraga Iribarne, s/n, 27325 Folgoso do Courel, Lugo).

Data: 20 de dezembro de 2023, das 10.00 às 13.00 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como os planos parcelarios correspondentes estarão expostos na Câmara municipal de Folgoso do Courel, e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas de Lugo (Edifício Administrativo, turno da Muralha, nº 70, 27071 Lugo), e publicar-se-ão na seguinte ligazón da página web da Conselharia:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/aviso?content=/Portal-Conselleria6/Aviso/resolucions/aviso_034.html

Além disso, realizar-se-á a convocação aos interessados ao levantamento das actas mediante notificação individual.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (e, de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de realizar os sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária, e poderão fazer-se acompanhar pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, advertindo aos titulares de que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado e não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, devendo achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros; e que se deverá identificar com o documento nacional de identidade.

Com o fim de que os actos derivados dos procedimentos expropiatorios se realizem de acordo com as medidas preventivas do risco de contágio ante a situação provocada pelo coronavirus COVID-19, serão aplicável as medidas de prevenção vigentes nas datas de realização dos actos convocados neste anuncio.

Lugo, 16 de novembro de 2023

Gerardo Pallares Sánchez
Chefe do Serviço Provincial de Lugo