De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,
Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
Acto para notificar |
Ref. catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado Pessoa responsável |
Ordem de execução (exp. 363-2023) Resolução início O.E. do 24.10.2023 |
36043A043004430000JQ (Polígono 43-parcela 443) |
A Insua Ponte Caldelas |
Guillermo Lopo Orge |
Ordem de execução (exp. 2006-2023) Resolução início O.E. do 31.10.2023 |
1333514NG4913S0001XK |
Pazos Ponte Caldelas |
Em investigação |
Ordem de execução (exp. 1539-2022) Resolução início O.E. do 6.11.2023 |
36043A044037670000JZ (Polígono 44-parcela 3767) |
A Insua Ponte Caldelas |
Arturo Orge Vilariño |
Ordem de execução (exp. 1540-2022) Resolução início O.E. do 6.11.2023 |
36043A044037690000JH (Polígono 44-parcela 3769) |
A Insua Ponte Caldelas |
Arturo Orge Vilariño |
Ordem de execução (exp. 2302-2023) Resolução início O.E. do 9.11.2023 |
36043A043003630000JI (Polígono 43-parcela 363) |
A Insua Ponte Caldelas |
Elena Amoedo Paragem |
Ordem de execução (exp. 1051-2020) Resolução início O.E. do 9.11.2023 |
36043A053000320000JK (Polígono 53-parcela 32) |
Caldelas Ponte Caldelas |
José Manuel Mallo Liñares |
Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da Sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não possa determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, esta se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza com os dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, repercutindo os custes às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 9 de novembro de 2023
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente