DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 Páx. 66813

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 20 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o desenvolvimento de projectos audiovisuais galegos e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT207B).

A Conferência Sectorial de Cultura celebrada os dias 13-18 de julho de 2023 aprovou a proposta da Comissão Sectorial de Assuntos Culturais relativa aos critérios de compartimento entre as comunidades autónomas, Ceuta e Melilla do crédito das ajudas à criação de guiões e desenvolvimento de projectos audiovisuais.

Esta medida complementa as actuações para o impulsiono ao sector audiovisual Espanha, Hub audiovisual da Europa, como um dos eixos da agenda Espanha Digital 2025, cujo objectivo é alentar a produção audiovisual, a atracção de investimento e actividade económica, e o reforço das empresas e profissionais do sector melhorando a sua competitividade.

Por esta razão, considera-se relevante estimular e dinamizar a actividade nos diferentes territórios contribuindo ao financiamento de actuações de fomento que desenvolvam as administrações autonómicas nos âmbitos do desenvolvimento de projectos audiovisuais e no âmbito da capacitação profissional e empresarial nos primeiros és da corrente de valor do sector para adaptar-se aos novos processos criativos, aos desenvolvimentos do comprado e à transformação digital, de forma que se retenha o talento e se promova a competitividade.

Para dar cumprimento ao aprovado na Conferência Sectorial do mês de julho, com data de 13 de novembro de 2023, o director geral do Instituto de Cinematografia e das Artes Audiovisuais (ICAA) assina a Resolução pela que se transferem os créditos às comunidades autónomas destinados à gestão das ajudas à escrita de guiões e desenvolvimento de projectos audiovisuais no ano 2023 e se atribuem os montantes que receberá cada comunidade autónoma, assim como Ceuta e Melilla.

Esta resolução, ademais, descreve os objectivos das ajudas:

a) Favorecer a profissionalização das fases de criação e desenvolvimento de projectos audiovisuais através da inovação nas narrativas, a aquisição de habilidades criativas e emprendedoras, a vertebración de redes dentro do sector audiovisual e o estímulo e a ajuda directa a profissionais e projectos para que as produções cheguem a melhores condições aos seus públicos potenciais.

b) Fomentar a internacionalização da produção audiovisual e da cultura espanhola através da melhora da capacidade do sector audiovisual para operar transnacionalmente e internacionalmente e para gerar mais coproduções bilaterais e multilaterais.

c) Estimular a participação do sector privado no financiamento de projectos e favorecer um efeito estruturador nas empresas espanholas e europeias, incluído o emprendemento, a criação de novos modelos de negócio, a gestão da propriedade intelectual e melhora da capacidade para aceder ao financiamento.

d) Contribuir ao equilíbrio territorial no desenvolvimento das indústrias culturais em Espanha.

e) Favorecer a diversidade da oferta cultural, o financiamento de obras de especial interesse cultural com dificuldades para o seu financiamento e facilitar a incorporação de novo talento e das novas gerações.

f) Potenciar o márketing, promoção, interacção com públicos e novos modos de distribuição e exploração das produções, e aproveitar ao máximo as oportunidades dos processos de digitalização, trabalhando neste âmbito desde as fases de criação e desenvolvimento de projectos.

Finalmente, a resolução recolhe a temporalización de execução dos créditos e estabelece que o período de apresentação da memória justificativo final rematará o 10 de dezembro de 2024, pelo que estes fundos têm uma vigência desde o exercício em curso até 2024.

Esta circunstância permite incrementar o financiamento da linha de ajudas publicado pela Agadic o 9 de agosto de 2023 no Diário Oficial da Galiza núm. 151, ao amparo da Resolução de 20 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva para o desenvolvimento de projectos audiovisuais galegos, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT207B), já que os seus objectivos se adaptam perfeitamente aos critérios, condições e finalidades que persegue o aprovado na Conferência Sectorial de Cultura e à Resolução do director geral do ICAA.

Este maior crédito possibilitará atender as demandas do sector, alargando o número de projectos beneficiários desta convocação e dinamizando o audiovisual galego. A aplicação deste crédito finalista do Estado será comprometido em 2023 para a sua execução neste exercício e na anualidade 2024.

Pelo exposto, propõem-se a modificação do crédito total destinado à convocação da linha de ajudas, da fonte de financiamento, assim como uma nova redistribuição das anualidades, reflectida no quadro de financiamento, para o que se tem em conta tanto a achega do ICAA como as solicitudes recebidas à convocação. É preciso também realizar uma modificação para a inclusão de novas obrigações aos adxudicatarios no que atinge à publicidade e difusão das actuações que se vão efectuar, em caso de resultarem beneficiários, com cargo à ajuda concedida.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como os preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram concedidas,

RESOLVO:

Artigo 1. Modificar o artigo 4 nos números 1 e 2, que ficam redigidos como segue:

«Artigo 4. Financiamento

1. O montante global máximo para o financiamento da presente convocação será de 500.000 euros com cargo a aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0 do orçamento de despesa da Agência Galega das Indústrias Culturais. Este crédito global será integramente financiado com os fundos finalistas do Estado para as anualidades 2023 e 2024 (código de projecto 2023 00003) procedentes da transferência acordada na Resolução de 13 de novembro de 2023, do director geral do Instituto de Cinematografia e das Artes Audiovisuais (ICAA), para esta finalidade.

2. Esta convocação tem carácter plurianual e a distribuição do financiamento por anualidades reflecte no quadro seguinte:

Aplicação orçamental

Anualidade

Código de projecto

Fonte de financiamento

Montante

10.A1.432B.770.0

2023

2023 00003

Fundos finalistas do Estado

100.000 €

2024

400.000 €

Total

  500.000 €»

Artigo 2. Modificar o artigo 20, número 4, que fica redigido como segue:

«Artigo 20. Obrigações das pessoas beneficiárias

… 4. Na futura documentação de cada projecto individual (materiais de promoção e distribuição) e nos títulos de crédito da produção resultante deverá figurar “Com a subvenção ao desenvolvimento da Agência Galega das Indústrias Culturais, Xunta de Galicia e do Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais”, utilizando a imagem gráfica corporativa que se descargará das páginas oficiais de ambos os dois organismos.

Ademais, as pessoas beneficiárias deverão fazer constar na sua publicidade, incluída a realizada através de páginas web, ou uma informação que gerem em relação com o projecto subvencionado, o financiamento dos seus projectos pela Xunta de Galicia e o Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais. Os custos correspondentes à dita publicidade serão por conta da pessoa beneficiária da subvenção».

Disposição adicional única

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o presidente do Conselho Reitor, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2023

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais