DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 Páx. 67024

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 20 de novembro de 2023 pelo que se notifica a resolução de arquivamento da solicitude de aprazamento da dívida relativa à primeira coima coercitiva imposta dentro do expediente COR/156/2018.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, mediante a Resolução de 27 de outubro de 2023, aprovou o arquivamento da solicitude de aprazamento apresentada pela pessoa com DNI número 46903717R para a primeira coima coercitiva imposta dentro do expediente COR/156/2018, por não atender o requerimento de emenda no prazo concedido para o efeito.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal à mencionada pessoa, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um (1) mês desde a sua notificação, ou recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação. Se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até a resolução expressa daquele ou até a sua desestimação por silêncio administrativo. Tudo isto, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2023

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística