DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 Páx. 66969

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Porriño (expediente IN407A 2023/296-4).

Expediente: IN407A 2023/296-4.

Promotora: Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.U.

Denominação: LMTS, CT Budiño-Casal 2.

Câmara municipal: O Porriño.

Factos:

Primeiro. O 23 de maio de 2023, Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.U. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS, CT Budiño-Casal 2.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na instalação de um centro de transformação de 160 kVA em caseta prefabricada tipo PFU-3 e uma linha em media tensão subterrânea de 520 metros de comprimento para alimentar o centro de transformação projectado. As actuações estão previstas no lugar do Casal, na freguesia de Budiño, na câmara municipal do Porriño (Pontevedra).

Segundo. No projecto a empresa promotora indica que a Comunidade de Montes em mãos Comum de São Salvador de Budiño está afectada pelas obras desta instalação eléctrica, por isso, o 2 de junho de 2023, esta chefatura territorial requereu-lhe a Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.U que clarificasse a necessidade da declaração de utilidade pública.

Terceiro. O 16 de junho de 2023, Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.U. achegou um convénio com a Comunidade de Montes em mãos Comum de São Salvador de Budiño.

Quarto. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal do Porriño e o Serviço de Montes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 520 metros de comprimento, com origem no apoio núm. 1 da LMTA Budiño-Costeira-1, mediante um passo aéreo subterrâneo, e final no centro de transformação projectado Budiño-Casal-2.

– Centro de transformação em caseta prefabricada a 160 kVA, com relação de transformação 20 kV/230-400 V.

A instalação está situada no lugar do Casal, freguesia de São Salvador de Budiño, na câmara municipal do Porriño. (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.U. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT Budiño-Casal 2, expediente IN407A 2023/296-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.U. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 30 de outubro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra