Em exercício da faculdade conferida pelo artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, faz-se público que, mediante o Decreto 2023/2055, do 30.10.2023 de início de execução subsidiária, resolveu-se o que segue:
Primeiro. Incoar expediente para a execução subsidiária da gestão da biomassa vegetal, contra os titulares catastrais da parcela 3351201PJ1335S0001YO, sita na rua Alonso Pérez, nº 12, Viveiro (Lugo).
Segundo. Em aplicação do previsto no artigo 22.4 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estima-se que a limpeza gerará os custos que se detalham:
Nº de expediente |
Ref. catastral |
Data notificação/publicação |
Situação |
Superfície m2 |
Liquidação provisória dos trabalhos |
Pessoa responsável |
5249/2023 |
3351201PJ1335S0001YO |
17.7.2023 |
Rua Alonso Pérez, nº 12, Viveiro (Lugo) |
3.585 |
477,16 € |
B27138593 |
Terceiro. Serve o presente como liquidação provisória dos custos que deverão abonar os obrigados, constituindo o decreto liquidação em voluntária, com os prazos previstos na Lei geral tributária que logo se determinarão, sem prejuízo da liquidação definitiva que remeteremos uma vez rematados os trabalhos de roza.
Quarto. Os titulares identificados no expediente, e assinalados aqui com os seus números de documento nacional de identidade, estão obrigados ao cumprimento da ordem de execução e, por extensão, ao pagamento das despesas que a execução subsidiária suponha para esta administração.
Quinto. Ordenar a publicação de anúncio da presente resolução no BOE e no DOG, pelo que respeita aos titulares obrigados, que substituirá as notificações pessoais, por ter sido rejeitada a notificação electrónica.
O que se publica para conhecimento dos obrigados, em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes fazendo saber que:
Concede-se um prazo de quinze (15) dias, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado, para que os solicitados no procedimento procedam à gestão da biomassa vegetal e/ou apresentem as alegações que considerem oportunas.
Pelo que respeita à liquidação provisória dos custos de gestão da massa florestal, em voluntária, que ascende às quantidades que se identificam em cada caso, se lhes requer o pagamento mediante receita na conta bancária autárquica aberta a nome da Câmara municipal de Viveiro em CaixaBank com o número ÉS79 2100 4330 62 0200001100, nos seguintes prazos:
Se a notificação se recebe nos dias 1 a 15 do mês, o prazo remata o dia 20 do mês seguinte.
Se a notificação se recebe nos dias 16 a último do mês, o prazo remata o dia 5 do segundo mês natural seguinte.
De ser dia inhábil o ultimo dia do prazo, este estender-se-á até o seguinte dia hábil.
Em caso de falta de pagamento nos prazos indicados, abrir-se-á o período executivo de pagamento, com a aplicação das recargas do período executivo que regula o artigo 65 da Lei 58/2003, geral tributária.
Viveiro, 10 de novembro de 2023
María Loureiro García
Alcaldesa