DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 Páx. 66478

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de novembro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 23 de novembro de 2023, pelo que se actualizam os montantes das ajudas de custo por razão do serviço em território nacional para despesas por alojamento e manutenção e da indemnização por uso de veículo particular para o pessoal empregado público da Xunta de Galicia.

O Decreto 144/2001, de 7 de junho, estabelece as indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza. A sua disposição derradeiro quarta dispõe que o montante das indemnizações se poderá rever mediante acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Até o momento actual, o Conselho da Xunta da Galiza adoptou três acordos de revisão ao amparo do previsto na referida disposição derradeiro quarta do Decreto 144/2001, de 7 de junho. Com base no primeiro deles, adoptado o 29 de dezembro de 2005, vêm-se aplicando desde o ano 2006 as ditas quantias, tanto para as ajudas de custo como para as indemnizações por uso de veículo particular para o pessoal empregado público da Xunta de Galicia.

No âmbito estatal, a Ordem do Ministério de Fazenda e Função Pública HFP/793/2023, de 12 de julho, pela que se revê o montante da indemnização por uso de veículo particular estabelecida no Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço, actualizou a quantia da indemnização que se vai perceber como despesa de viagem pelo uso de veículo particular em comissão de serviço até 0,26 € por quilómetro percurso.

De conformidade com o exposto, em vista do tempo transcorrido desde a última revisão, e tendo em conta as circunstâncias da situação económica actual, aprecia-se a necessidade de actualizar determinados montantes: por uma banda, os das indemnizações por razão do serviço em território nacional para despesas por alojamento e manutenção previstas para o pessoal empregado público da Xunta de Galicia, e, por outra, a quantia da indemnização por uso de veículo particular pelo pessoal empregado público da Xunta de Galicia.

Em consequência, por proposta da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, o Conselho da Xunta, na sua reunião do dia 23 de novembro de 2023, adoptou o seguinte

ACORDO:

1. Aprovar a actualização das quantias das ajudas de custo por razão do serviço em território nacional para despesas por alojamento e manutenção previstas para o pessoal empregado público da Xunta de Galicia, nos importes e para os grupos de pessoal reflectidos a seguir, de conformidade com a disposição derradeiro quarta do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do servicio ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza:

Ajudas de custo em território nacional

Grupo

Pessoal

Por alojamento

Por manutenção

Ajuda de custo inteira

Altos cargos, subdirector gerais e assimilados

120,92 €

53,34 €

174,26 €

Funcionários subgrupos A1 e A2 e assimilados

77,78 €

44,09 €

121,87 €

Funcionários subgrupo C1 e assimilados

57,68 €

33,26 €

90,94 €

Pessoal não incluído dentro dos anteriores

57,68 €

33,26 €

90,94 €

2. Aprovar a actualização da quantia da indemnização por uso de veículo particular, que fica fixada como segue:

Uso de veículo particular, 0,26 euros por quilómetro percurso.

3. Ordenar a publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza, que entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2023

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública