O Decreto 144/2001, de 7 de junho, estabelece as indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza. A sua disposição derradeiro quarta dispõe que o montante das indemnizações se poderá rever mediante acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
Até o momento actual, o Conselho da Xunta da Galiza adoptou três acordos de revisão ao amparo do previsto na referida disposição derradeiro quarta do Decreto 144/2001, de 7 de junho. Com base no primeiro deles, adoptado o 29 de dezembro de 2005, vêm-se aplicando desde o ano 2006 as ditas quantias, tanto para as ajudas de custo como para as indemnizações por uso de veículo particular para o pessoal empregado público da Xunta de Galicia.
No âmbito estatal, a Ordem do Ministério de Fazenda e Função Pública HFP/793/2023, de 12 de julho, pela que se revê o montante da indemnização por uso de veículo particular estabelecida no Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço, actualizou a quantia da indemnização que se vai perceber como despesa de viagem pelo uso de veículo particular em comissão de serviço até 0,26 € por quilómetro percurso.
De conformidade com o exposto, em vista do tempo transcorrido desde a última revisão, e tendo em conta as circunstâncias da situação económica actual, aprecia-se a necessidade de actualizar determinados montantes: por uma banda, os das indemnizações por razão do serviço em território nacional para despesas por alojamento e manutenção previstas para o pessoal empregado público da Xunta de Galicia, e, por outra, a quantia da indemnização por uso de veículo particular pelo pessoal empregado público da Xunta de Galicia.
Em consequência, por proposta da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, o Conselho da Xunta, na sua reunião do dia 23 de novembro de 2023, adoptou o seguinte
ACORDO:
1. Aprovar a actualização das quantias das ajudas de custo por razão do serviço em território nacional para despesas por alojamento e manutenção previstas para o pessoal empregado público da Xunta de Galicia, nos importes e para os grupos de pessoal reflectidos a seguir, de conformidade com a disposição derradeiro quarta do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do servicio ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza:
Ajudas de custo em território nacional |
||||
Grupo |
Pessoal |
Por alojamento |
Por manutenção |
Ajuda de custo inteira |
1º |
Altos cargos, subdirector gerais e assimilados |
120,92 € |
53,34 € |
174,26 € |
2º |
Funcionários subgrupos A1 e A2 e assimilados |
77,78 € |
44,09 € |
121,87 € |
3º |
Funcionários subgrupo C1 e assimilados |
57,68 € |
33,26 € |
90,94 € |
4º |
Pessoal não incluído dentro dos anteriores |
57,68 € |
33,26 € |
90,94 € |
2. Aprovar a actualização da quantia da indemnização por uso de veículo particular, que fica fixada como segue:
Uso de veículo particular, 0,26 euros por quilómetro percurso.
3. Ordenar a publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza, que entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2023
Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública