DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 Páx. 66676

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 17 de novembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 16 de novembro de 2023, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Veiga, Gralleiro e Fachado e o de Veiga de Silvoso e Gralleira, na câmara municipal de Calvos de Randín.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Veiga, Gralleiro e Fachado, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Pintás, e o MVMC Veiga de Silvoso e Gralleira, pertencente à CMVMC do Silvoso, na câmara municipal de Calvos de Randín, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 14.12.2022, a CMVMC de Pintás, por meio do seu presidente José Antonio Araújo Méndez, apresentou um escrito no Registro do Escritório Agrário Comarcal de Xinzo de Limia (núm. 1657/RX 3073436), no qual solicita a aprovação de um deslindamento com a CMVMC do Silvoso.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Certificação de aprovação da assembleia geral da CMVMC de Pintás.

– Acordo de autorização do deslindamento.

– Plano do deslindamento.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Calvos de Randín.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 17 de março de 2023 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Veiga, Gralleira e Fachado, pertencente à CMVMC de Pintás, e o MVMC Veiga de Silvoso e Gralleira, pertencente à CMVMC do Silvoso, desde o vértice 1 (o situado mais ao L) até o vértice 8 (o situado mais ao O).

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 17 de março de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 23 de outubro de 2023:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Veiga, Gralleiro e Fachado, pertencente à CMVMC de Pintás, e o MVMC Veiga de Silvoso e Gralleira, pertencente à CMVMC do Silvoso, na câmara municipal de Calvos de Randín.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 17 de novembro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense