Expediente: IN407A 2023/416-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação da LMTA CDR-806 entre os apoios 34-7-6 e 34-7-17.
Câmara municipal: Cedeira.
1. Características técnicas:
Modificações, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha CDR-806 autorizado no expediente 3.266, de 567 metros de comprimento em motorista tipo LAC-28, compreendido entre o seu apoio nº 34-7-5 (matrícula B26M96H2) de formigón tipo AL-HV-400/12-CR-QUE e o CT Ferreiras (expedientes 50.897 e IN407A 2016/737-1/matrícula 15CU30), consistentes em:
– Desconexión e desmontaxe do motorista tipo LAC-28 (motorista existente) no troço de 452,8 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 34-7-6 (matrícula B28B4SGS) de formigón tipo AG-HV-630/12-T-QUE e o apoio nº 34-7-9 (matrícula B2GF96TQ) de formigón tipo FL-HV-1600/12-T-QUE.
– Substituição, respeitando o seu actual emprazamento na parcela com referência catastral 15022A501030650000UH, do apoio nº 34-7-6 anterior, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/14-T35/180-QUE(CS).
– Substituição, num novo emprazamento na parcela com referência catastral 15022A501009740000UX, do apoio nº 34-7-7 (matrícula B2CMJ1SS) de formigón tipo AG-HV-T-QUE, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/20-T35/180-QUE(CS), que terá a condição de apoio frequentado.
– Substituição, respeitando o seu actual emprazamento na parcela com referência catastral 15022A501012670000UO, do apoio nº 34-7-8 (matrícula B2ESLU1U) de formigón tipo AG-HV-1000/14-T-QUE, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/16-H35-QUE(CS), que terá a condição de apoio frequentado.
– Substituição, respeitando o seu actual emprazamento na parcela com referência catastral 15022A501012650001IG, do apoio nº 34-7-9, pelo novo apoio metálico de celosía tipo FL-C-2000/12-H35-QUE(CS), que terá a condição de apoio frequentado.
– Tendido de novo motorista tipo LA-56 no troço de 452,8 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 34-7-6 e o apoio nº 34-7-9 uma vez substituídos.
Modificações, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha CDR-806 autorizado no expediente 3.266, de 458,8 metros de comprimento em motorista tipo LAC-28, compreendido entre o seu apoio nº 34-7-14 (matrícula B2O6N0XU) de formigón tipo AG-HV-SC-triángulo-QUE e o CT Hervellas (expedientes 50.897 e IN407A 2015/390-1/matrícula 15CU32), consistentes em:
– Desconexión e desmontaxe do motorista tipo LAC-28 (motorista existente) no troço de 312,8 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 34-7-15 (matrícula B2Q0QQ74) de formigón tipo AG-HV-T-QUE e o apoio nº 34-7-17 (matrícula B2U4OITC) de formigón tipo AG-HV-1600/12-T-QUE.
– Substituição, respeitando o seu actual emprazamento na parcela com referência catastral 15022A501012220000UA, do apoio nº 34-7-15 anterior, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-2000/16-H35-QUE(CS).
– Substituição, respeitando o seu actual emprazamento na parcela com referência catastral 15022A501012140000US, do apoio nº 34-7-16 (matrícula B2SU2AUA) de formigón tipo AG-HV-1600/12-T-QUE, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-3000/14-H35-QUE(CS), que terá a condição de apoio frequentado.
– Substituição, respeitando o seu actual emprazamento na parcela com referência catastral 15022A501012160000UU, do apoio nº 34-7-17, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-2000/14-H35-QUE(CS), que terá a condição de apoio frequentado.
– Tendido de novo motorista tipo LA-56 no troço de 312,8 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 34-7-15 e o apoio nº 34-7-17 uma vez substituídos.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE nº 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE nº 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta a este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954 (BOE nº 351, de 17 de dezembro).
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Cedeira.
Ademais, poder-se-á consultar no Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público, para conhecimento geral, das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais e/ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos.
Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 7 de novembro de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Regulamentação da LMTA CDR-806 entre os apoios 34-7-6 e 34-7-17
Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Cedeira
Parcela projecto |
Proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios) |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
||
CT/nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
|||||
2 |
Pilar López García |
15022A501009740000UX |
Rega do Baturro |
Novo apoio nº 34-7-7 |
2 |
Rústico. Agrário |
||
7 |
María Belém Rodríguez Fernández |
15022A501012160000UU |
Ervellas |
Novo apoio nº 34-7-17 |
2 |
Urbano. Labor ou labradío de secaño |