De conformidade com o estabelecido no artigo 38 da Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza, submete à informação pública pelo prazo de vinte dias hábeis, contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e Boletim Oficial da província da Corunha, a aprovação inicial do Plano estruturante de ordenação do solo empresarial do polígono industrial de Bértoa, fase II, sectores A e B (Carballo).
Durante o prazo referido, qualquer pessoa poderá examinar a supracitada documentação no portal de transparência e Governo aberto da Xunta de Galicia e na página web do IGVS (https://igvs.junta.gal/areias/solo-empresarial/planos-e-projectos-de parques-empresariais) e apresentar ante o IGVS as alegações, os documentos e justificações que considere pertinente.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2023
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo