DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 30 de novembro de 2023 Páx. 66421

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 14 de novembro de 2023 pela que se notifica o acordo de início do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-30-23-11 e mais quatro.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhes as pessoas denunciadas cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, os acordos de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução dos expedientes é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias contado desde o dia seguinte ao da publicação dos presentes acordos, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor, concretizando os meios de que se pretenda valer e citando o número de expediente.

Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.

De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resoluções.

Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-ão os procedimentos com a imposição da sanção que proceda.

Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.

Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de 10 dias contado desde a publicação destes acordos para identificar, em caso que não fossem vocês, os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, indicando o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderão vocês pessoalmente, quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e, igualmente, quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2023

Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza.

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 12-30-23-11

3ª-COM O-4-1365

Gardapeiraos

32808840F

Depósito de aparelhos no pantalán sem autorização

16.8.2023; 12.15 horas

Camariñas (A Corunha)

Art. 131.a), d) e p) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

200 €

Sanc. 12-48-23-148

8878-HPJ

Gardapeiraos

22409031Q

Estacionamento proibido

14.6.2023; 9.23 horas

Ribeira (A Corunha)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-02-23-42

6379-MFK

PAFIF

B-27389592

Estacionamento proibido

5.7.2023; 12.09 horas

Faixa (Pontevedra)

Art. 131.b), d) e p) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-18-23-02

7ª-ME A-1-24-06

Guardamuelles

02507698P

Atracada sem autorização

18.5.2023; 9.18 horas

Beluso (Pontevedra)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

300 €

Sanc. 13-27-23-152

8454-JXG

PAFIF

40996188E

Estacionamento proibido

6.4.2023; 23.00 horas

Panxón

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €