O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de outubro de 2023, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Estimar o recurso de reposição interposto pela Fortaleça, As Marinhas, S.L. (B-70228606) contra o acordo plenário de 26 de maio de 2022, no qual se declarava a caducidade do procedimento administrativo para a aprovação do Plano parcial do SUD-21, pelos motivos expostos no relatório jurídico de 5 de outubro de 2023 que consta no expediente, e, portanto, continuar a tramitação do expediente.
Segundo. Aprovar definitivamente o documento que a seguir se indica:
Expediente |
2016/PLANEAM/000003 (FG núm. 605). |
Denominação |
Plano parcial do SUD-21 – Alsina (Nós). |
Documentação |
• Plano parcial do SUD-21 – Alsina (Nós). • Estudo ambiental estratégico. • Resumo de medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente que resultam da aplicação do plano e um extracto deste. |
Entidade promotora |
A Fortaleza, As Marinhas, S.L. (B-70228606). |
Entidade redactora |
Arquitectos Mateo Miyar Olaiz e Gonzalo Serantes Conchado (Miyarquitectura, S.L.P. CIF B-15999238). |
Data e NRE entrada |
NRE 2023015446, de 16 de agosto (formato digital). |
Aprovação inicial |
Decreto 2018001246, de 22 de março. |
Terceiro. Publicar no prazo de um mês no Diário Oficial da Galiza:
a) O acordo de aprovação definitiva do plano.
b) Indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano (documento 15085_PP_SUD21_202306_AD_AAE_03RÊS).
c) Referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano ao dispor do público e o extracto elaborado com carácter prévio à aprovação do documento que inclua os aspectos assinalados no artigo 82.2 da LSG (documento 15059_PP_SUD21_202306_AD_MX_02XUS).
O documento que contenha a normativa e as ordenanças deverá publicar no Boletim Oficial da província (documento 15059_PP_SUD21_202306_AD_NU).
Quarto. Solicitar a inscrição do plano parcial no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza de conformidade com o disposto no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no capítulo X do título II do seu regulamento.
Quinto. Remeter um exemplar do documento aprovado definitivamente junto com o acordo plenário da aprovação definitiva à Direcção-Geral de Aviação Civil.
Sexto. Dilixenciar os documentos referidos no Plano parcial do SUD-21 – Alsina (Nós) e o estudo ambiental estratégico, apresentados com NRE 2023015446 de 16 de agosto (formato digital) como documentos aprovados definitivamente, e arquivar os documentos entregados com anterioridade e que carecem de validade.
Sétimo. Publicar na web autárquica o acordo de aprovação definitiva.
Oitavo. Notificar às pessoas titulares catastrais das parcelas do âmbito do plano parcial e sistemas adscritos, se os houvesse.
Noveno. Notificar à entidade promotora e à redactora.
Décimo. O plano parcial é uma disposição geral pelo que contra és-te poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta disposição.
O conteúdo íntegro do plano parcial estará à disposição do público no endereço electrónico:
www.https://www.oleiros.org/concelleria-de interior-y-seguridad-ciudadana-econom%C3%ADa-y-hacienda-urbanismo/urbanismo/ordenacions-urbanisticas-aprovadas/em desenvolvimento-plano-geral-vigente/planos-parciais
Oleiros, 6 de novembro de 2023
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente