DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Páx. 66061

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Corunha no âmbito do polígono O30.2 avenida Joaquín Planells Riera, A Corunha (expediente 631/2019/100).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão ordinária de 5 de outubro de 2023, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o documento denominado modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Corunha no âmbito do polígono O30.2 avenida Joaquín Planells Riera. Documento para aprovação definitiva. Setembro 2023, apresentado o 20 de setembro de 2023 e redigido pelo Escritório de Planeamento, S.A.

Segundo. Realizar os trâmites previstos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e nos artigos 199, 209 e 212 do Regulamento para o desenvolvimento da lei anterior, para procurar a entrada em vigor do documento aprovado.

Terceiro. Notificar este acordo ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Contencioso-Administrativo, Secção 2 002; ao Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana. Direcção-Geral de Planeamento e Avaliação da Rede Ferroviária; à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação. Direcção-Geral de Infra-estruturas; às pessoas interessadas e às áreas e serviços autárquicos interessados na tramitação do expediente».

De conformidade com o disposto na Resolução ambiental de 24 de junho de 2021, publicada no DOG núm. 133, de 14 de julho, não cabe esperar que se produzam efeitos ambientais significativos derivados da modificação pontual, pelo que não se estabelecem maiores medidas de seguimento que as insertas no próprio documento do PXOM vigente.

O conteúdo íntegro da modificação pontual aprovada pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo; e de forma digital, na sede electrónica desta câmara municipal, no endereço electrónico https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe «planeamento/planeamento vigente»; ou bem, desde a mesma página web, através do visor «desenvolvimento do planeamento».

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.

A Corunha, 16 de outubro de 2023

A alcaldesa
P.D. (Decreto 4538/2023, de 21 de junho;
BOP núm. 121, de 27 de junho)
José Manuel Lage Tuñas
Vereador delegado responsável da Área de Economia
e Planeamento Urbano