Em cumprimento do disposto no artigo 15.3 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais (DOG núm. 106, de 4 de junho), a Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação da Corunha submete a informação pública o expediente para a modificação dos limites do couto de pesca de Trava, no rio Sóñora, com as seguintes características:
Rio: Sóñora.
Câmaras municipais: Lousame, Rois e Noia.
Limites actuais:
Limite superior: a ponte da Parcelaria (Lousame e Rois; 518.097, 4.736.392).
Limite inferior: a ponte de Portobravo (Lousame e Noia; 510.826, 4.737.010).
Comprimento: 12,6 km.
Limites propostos:
Limite superior: a ponte de Servia (Lousame; 517.432, 4.736.921).
Limite inferior: muíños de Pedrachán (Noia; 509.594, 4.736.775).
Comprimento: 12,7 km.
O expediente estará à disposição de todos aqueles que possam ter interesse nele, durante um prazo de 15 dias que começará a contar a partir do dia seguinte a aquele em se publique este anúncio no Diário Oficial da Galiza, no Serviço de Património Natural (Edifício Administrativo Monelos, 5º andar, r/ Vicente Ferrer, nº 2, A Corunha).
Este anúncio será, igualmente, objecto de publicidade através da página web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação:
https://cmatv.junta.gal/seccion-tema c/CMAOT_Conservacion?content=Direccion_Geral_Conservacion_Natureza/Pesca_fluvial/seccion.html
A Corunha, 15 de novembro de 2023
A chefa territorial da Vice-presidência Segunda
e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação
P.S. (Resolução da V2CMATV, do 16.6.2023)
Belém Quintal Seoane
Chefa do Serviço de Qualidade e Avaliação Ambiental da Corunha