De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação de acordo com o previsto no artigo 42 da própria Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), emprázase a pessoa interessada para proceder à notificação da resolução administrativa citada no anexo.
Assim, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada emprazada, por sim ou através da pessoa que legalmente a represente, poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Juventude, Serviço de Coordinação Administrativa, situadas no Edifício Administrativo, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Adverte-se que, de conformidade com o assinalado na referida resolução, contra ela a pessoa interessada poderá interpor um recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude, no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação por comparecimento, tal como prescreve o artigo 121 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 3 de novembro de 2023
Ángeles Rouco Fernández
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Expediente: PS-XT-1/2023.
Pessoa interessada. DNI. 34975575G.
Acto de notificação: resolução em que se declara a caducidade do procedimento sancionador do 26.10.2023.