De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notificam às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que estimem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE reclamação administrativa prévia, conforme ao previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditado no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Vigo, 16 de novembro de 2023
José Antonio Rodríguez Fachado
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado/a |
Nº expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
32719777T |
32719777T/04-10-2023/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
36037068R |
36037068R/02-10-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
35577296E |
35577296E/13-06-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Tomiño |
36070089V |
36070089V/29-06-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
36101129F |
36101129F/18-05-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
36113658R |
36113658R/14-06-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
47357131Q |
47357131Q/07-06-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vilagarcía de Arousa. |
48897702R |
48897702R/28-07-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Moaña |
53115404D |
53115404D/10-07-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Moaña |