DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Páx. 65727

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

EXTRACTO da Ordem de 17 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi eco, e se convocam para o exercício 2024 (tramitação antecipada) (código de procedimento IF303A).

BDNS (Identif.): 728145.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das ajudas, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas titulares de autorizações administrativas de transporte vigentes, documentadas em cartões da série VT-N, expedidas pela Direcção-Geral de Mobilidade ou pelos serviços de Mobilidade competente.

Para gerarem direito à ajuda, as autorizações indicadas no ponto anterior deverão ajustar-se às seguintes regras:

a) Terão que estar domiciliadas na Galiza.

b) Deverão estar vigentes no momento da apresentação da solicitude.

c) Gerará direito à ajuda cada uma das autorizações das quais seja titular a pessoa solicitante, excepto no suposto de que a mesma pessoa interessada atingisse a condição de pessoa beneficiária com base em convocações anteriores de ajudas efectuadas pela Xunta de Galicia desde o ano 2018, este incluído, para a mesma autorização VT-N, segundo os seguintes critérios:

– Os que obtivessem a condição de pessoa beneficiária na linha para táxi zero emissões não poderão obter para a linha para táxi eco, e vice-versa. Não obstante, em ambos os casos, sem prejuízo das obrigações de reintegro que pudessem proceder pela subvenção outorgada com anterioridade, poderão ser pessoas beneficiárias da linha para táxi adaptado (Eurotaxi).

– Os que obtivessem a condição de pessoa beneficiária na linha para táxi adaptado (Eurotaxi) não poderão obter essa condição para nenhuma das três linhas.

Segundo. Objecto

1. O objecto desta ordem é fixar as bases reguladoras para a concessão de ajudas a pessoas titulares de autorizações de transporte da série VT-N para a aquisição de veículos táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi do tipo eco.

2. Além disso, por meio desta ordem convocam-se as supracitadas subvenções para o ano 2024 (código de procedimento IF303A). Os prazos serão diferentes para as diferentes linhas:

a) Para as linhas de táxi de zero emissões e eco poderão ser objecto de subvenção os veículos novos que se adquiram entre o 28 de fevereiro de 2023 e a data estabelecida nesta ordem para justificar a ajuda (31 de outubro de 2024). Porém, esta data limite de 31 de outubro para justificar só será de aplicação a aqueles interessados que recebam a notificação de concessão com posterioridade ao 31 de junho de 2024, de conformidade com o artigo 18.1 desta ordem.

b) Para a linha Eurotaxi, poderão ser objecto de subvenção os seguintes veículos:

Os veículos que já fossem adquiridos, em qualquer momento, e estejam adscritos ou não a uma autorização no momento de apresentação da solicitude, sempre que mantenham o compromisso de manter a titularidade do veículo e o seu destino efectivo à actividade de táxi durante, ao menos, cinco (5) anos, desde a data da apresentação da solicitude da ajuda ou no suposto de não estar adscritos a uma autorização nesse momento, desde a data da sua adscrição.

Os veículos novos que se adquiram com posterioridade à apresentação da solicitude e a data limite estabelecida na ordem para justificar a ajuda.

A data limite será o 31 de outubro de 2024, mas só para aqueles interessados que recebam a notificação da resolução de concessão com posterioridade ao 31 de junho de 2024, de conformidade com o artigo 18.1 desta ordem.

Os solicitantes não poderão ter sido pessoas beneficiárias de uma ajuda análoga da Xunta de Galicia nos termos indicados no artigo 4.2 c).

3. O procedimento de concessão das ajudas será o de concorrência não competitiva, de acordo com o previsto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 17 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi eco e se convocam para o exercício 2024 (tramitação antecipada) (código de procedimento IF303A).

Quarto. Montante

1. As ajudas outorgadas conforme o disposto nesta ordem serão financiadas com cargo à aplicação 08.02.512A.770.0. Esta convocação tramita-se de acordo com o estabelecido no artigo 25 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa. Deste modo, a sua eficácia fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024 no momento da resolução.

2. A quantia total máxima das subvenções concedidas será de 500.000 euros. Não obstante, este montante perceber-se-á sem prejuízo de ulteriores variações que se possam produzir como consequência de uma maior disponibilidade orçamental, nos termos do artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. As ditas variações poderão ser estabelecidas pela Administração a respeito de uma, de duas ou das três linhas de actuação previstas, suposto em que, excepto que no instrumento jurídico pelo que se acorde a dita ampliação se estabeleça um prazo para a unificação das linhas aprovadas posterior à sua publicação, ao importe alargado não lhe resultará de aplicação a unificação a que se refere o número quatro deste artigo.

3. A quantia total máxima atribui-se inicialmente segundo o seguinte compartimento, para as três linhas objecto de ajuda:

– Linha para táxi adaptado (Eurotaxi)........................................... 290.000 euros.

– Linha para táxi de zero emissões.................................................. 68.000 euros.

– Linha para táxi eco...................................................................... 142.000 euros.

4. Estas quantidades têm o carácter de máximo inicial para cada uma das linhas, não obstante, uma vez transcorrido o prazo inicial de solicitude a que faz referência o artigo 5.4.1 desta ordem, o crédito resultante no conjunto das três categorias unificar-se-á e atenderá para a adjudicação aos critérios de prelación estabelecidos no dito artigo.

5. As linhas de subvenções objecto desta ordem são compatíveis entre sim com carácter acumulativo e declaram-se compatíveis, de ser o caso, com outras achegas, ajudas ou subvenções que para a mesma finalidade ou linha possa obter a entidade beneficiária; não obstante, a soma total de todas elas nunca poderá superar o custo da actividade subvencionada.

6. A ajuda por veículo para táxi adaptado (Eurotaxi) será de 10.000 euros; para táxi de zero emissões, de 4.000 euros, e para táxi eco, de 1.000 euros.

7. As ajudas recolhidas nesta ordem ficam sujeitas ao Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE de 24 de dezembro, L352/1). A quantia total das ajudas de minimis concedidas a uma empresa não poderá exceder dos 200.000 euros num período de três exercícios fiscais. Este limiar aplicar-se-á independentemente da forma da ajuda ou do objectivo perseguido.

As ajudas de minimis não se acumularão com nenhuma ajuda estatal correspondente às mesmas despesas subvencionáveis se tal acumulação dá lugar a uma intensidade de ajuda superior à estabelecida para as circunstâncias concretas de cada caso pela normativa comunitária.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 14 de outubro de 2024.

Sexto. Outros dados

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado com o código de procedimento IF303A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Este modelo irá acompanhado ademais da documentação relacionada no artigo 6 que, necessariamente, deverá anexar-se em formato electrónico.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2023

María Pilar Arias Graña
Secretária geral técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade