DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Páx. 65914

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 16 de novembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 16 de novembro de 2023 relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes veciñales em mãos comum Aceveda ou Coto de Castiñeira e o de Vilariño, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Aceveda ou Coto de Castiñeira, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Castiñeira, e mais o MVMC de Vilariño, pertencente à CMVMC de Vilariño, na câmara municipal de Vilariño de Conso, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 8 de julho de 2022 a CMVMC de Castiñeira apresentou um escrito (Rexel 2022/1794982) no qual solicitam a aprovação do deslindamento entre o MVMC Aceveda ou Coto de Castiñeira (CMVMC de Castiñeira) com o MVMC de Vilariño.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Vilariño de Conso.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 9 de março de 2023 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento parcial do perímetro estremeiro entre o MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira, pertencente à CMVMC de Castiñeira, e o MVMC de Vilariño, pertencente à CMVMC de Vilariño, desde o vértice 1 (o situado mais ao S) até o vértice (auxiliar) 4 (o situado mais ao N).

Depois de analisar os vértices e a sua localização, conclui-se que os pontos que se vão aprovar são os compreendidos entre o 1 e o 3, já que o 4 se corresponde, pela sua vez, com o ponto 2 do deslindamento entre a CMVMC de Castiñeira e a de Vilariño, tendo (o ponto 4) simplesmente a condição de ponto auxiliar que permite definir a direcção da linha de deslindamento a partir do vértice 3.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação dos pontos 1 e 3 avinzados, tendo o vértice 4 a consideração de ponto auxiliar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 9 de março de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 23 de outubro de 2023:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Aceveda ou Coto de Castiñeira, pertencente à CMVMC de Castiñeira, e o MVMC de Vilariño, pertencente à CMVMC de Vilariño, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do ContenciosoAdministrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 16 de novembro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense