DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Páx. 65940

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 15 de novembro de 2023 pela que se notifica o início de procedimento para reclamar os custos ocasionados pelo baleiramento e despezamento da embarcação Moira Primero, no porto de Fisterra.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes a Rubén Domínguez Domínguez e a Estefanía Domínguez Trillo o Acordo da Direcção de Portos da Galiza de 3 de novembro de 2023 que inicia o procedimento para reclamar os custos do baleiramento e despezamento da embarcação Moira Primero, com matrícula 3ª-VI-2-2-92, depositada em estado de abandono e sem actividade no varadoiro do porto de Fisterra desde há quatro anos, por não ser possível a notificação no domicílio.

Este anúncio publicará no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

O presente acordo emite-o a Direcção de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 15.3, letras a) e b) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e de acordo com o previsto no artigo 129.3 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e nos artigos 100 e 102 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, uma vez que a embarcação de referência foi declarada em situação de abandono mediante a Resolução da Presidência de Portos da Galiza de 21 de março de 2023.

O montante a que ascenderam as actuações de retirada e deslocação da embarcação foi de 7.672,94 euros, IVE incluído.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para estes efeitos na praça da Europa, 5-A, 6º, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, e o seu regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Outorga-se um prazo de 10 dias hábeis, contados desde a notificação da presente cédula, para formular alegações e achegar ou propor todos os meios de prova que considere ajeitado em defesa dos seus direitos.

O expediente completo para o seu exame, das 9.00 horas às 14.00 horas, encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza

As alegações serão dirigidas ao instrutor nomeado do procedimento, no endereço antes assinalado.

Se manifesta a sua conformidade com a reclamação, poderá abonar a quantidade empregando o modelo de impresso que se facilitará contactando com os serviços centrais de Portos da Galiza no número de telefone 981 54 53 29, e dar-se-á neste caso por finalizado o procedimento.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2023

Roi Fernández Añón
Director de Portos da Galiza