DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 28 de novembro de 2023 Páx. 65550

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, de declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2023/139-4).

Expediente: IN407A 2023/139-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: soterramento LMT SDM707, CS e CT em Fragosiño.

Câmara municipal: Vigo.

Factos.

Primeiro. O 1 de março de 2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Soterramento LMT SDM707, CS e CT em Fragosiño.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a adequação de um trecho da linha em media tensão SDM707 SEUR-Balaídos 7, em Fragosiño, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra), mediante as seguintes actuações:

Instalação de um centro de seccionamento (CS) prefabricado tipo 4L para proporcionar alimentação ao centro de transformação particular 36P591 SEUR.

Substituição do centro de transformação (CT) na caseta Fragosiño (36C583) por um CT prefabricado 3L1P de 400 kVA de potência, que anelará a LMTS SDM707 SEUR-Balaídos 7 projectada.

Desmontaxe de um trecho de duplo circuito das linhas em media tensão aérea SDM707 SEUR-Balaídos 7 e da SDM709 Alcampo 9, desde o apoio com matrícula 9X7BV8X9 até o apoio com matrícula 9WUD8QOA//D13, o que representa um total de 8 apoios, com os seus respectivos elementos, e 1681 metros de motorista.

Substituição dos apoios 9X7BV8X9 e 9WUD8QOA//D13 por apoios metálicos de tipo celosía C-22/7000 e C-18/7000, respectivamente, nos cales se projectam passos aéreo-subterrâneos para conectar com a rede em media tensão subterrânea projectada.

Instalação de uma linha em media tensão aérea de 13 metros entre os apoios projectados para dar serviço ao CT 36PY76 Armazém Telefónica.

Soterramento de um trecho da linha SDM709 Alcampo 9 e dos trechos SDM7070976, SDM7070997 e SDM7070989 da linha em media tensão SDM707 SEUR-Balaídos 7.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Vigo.

Águas da Galiza não emitiu o condicionado técnico. Percebe-se, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante escrito de 14 de abril de 2023, esta chefatura territorial notificou-lhes a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Naqueles casos em que não foi possível efectuar-lhes a notificação às pessoas titulares das parcelas afectadas publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza de 28 de abril de 2023 e no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE) de 4 de maio de 2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 14 de abril de 2023, publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 9 de maio de 2023.

Jornal Faro de Vigo: 7 de agosto de 2023.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo desde o 20 de abril até o 5 de junho de 2023, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.

Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Desmontaxe de um trecho de 1681 metros de duplo circuito das linhas em media tensão SDM707 SEUR-Balaídos 7 e SDM709 Alcampo 7, desde o apoio 9X7BV8X9 até o apoio 9WUD8QOA//D13.

Substituição dos apoios 9X7BV8X9 e 9WUD8QOA//D13 por apoios metálicos C-22/7000 e C-18/7000, respectivamente, nos cales se instalarão passos aéreo-subterrâneos para conectar com a rede em media tensão projectada.

Linha em media tensão aérea (LMTA) a 15 kV, com motorista LA-56, de 13 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-27/7000, situado na parcela com referência catastral 4137114NG2743N0001SÃ, e final no apoio existente 9X7HURD6//D8-1.

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, em oito actuações:

Primeira. De 953 metros, com origem no passo aéreo-subterrâneo no apoio projectado C-22/7000 e final no passo aéreo subterrâneo no apoio projectado C-18/7000, situado na parcela com referência catastral 54057A09500010000AW.

Segunda. De 290 metros, com origem no passo aéreo-subterrâneo no apoio projectado C-22/7000 e final no centro de transformação (CT) 36CEL4 Fragosiño 32.

Terceira. De 98 metros, com origem no centro de transformação 36CEL4 Fragosiño 32 e final no centro de seccionamento (CS) projectado.

Quarto. De 13 metros, com origem no centro de seccionamento projectado e final no centro de transformação 36P591 SEUR.

Quinta. De 45 metros, com origem no centro de seccionamento projectado e final no centro de seccionamento 36CVJ9 estrada Fragosiño, 42.

Sexta. De 112 metros, com origem no centro de seccionamento 36CVJ9 estrada Fragosiño, 42 e final no centro de transformação projectado.

Sétima. De 59 metros, com origem no centro de transformação projectado e final no centro de transformação 36PPH0 Montajes Cíes, S.L.

Oitava. De 439 metros, com origem no centro de transformação projectado e final no passo aéreo-subterrâneo no apoio projectado C-18/7000.

Centro de seccionamento prefabricado, com celas compactas e corte em SF6 (4L), situado na parcela com referência catastral 4137131NG2743N0001LA.

Centro de transformação prefabricado a 400 kVA com RT 15 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 54057A095000180000AT.

As instalações estão situadas no lugar de Fragosiño, na freguesia de Sárdoma, no município de Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Soterramento LMT SDM707, CS e CT em Fragosiño, expediente IN407A 2023/139-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir sempre as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 7 de novembro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra