DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 28 de novembro de 2023 Páx. 65565

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 14 de novembro de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 20230144AE-OU, por infracções em matéria sanitária.

O 30 de maio de 2023, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 20230144AE-OU incoado ao titular do NIE Y5489838M, com domicílio na rua Pescadores, número 3, O Barco de Valdeorras, 32300 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática; por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, notifica-se-lhe ao titular do NIE Y5489838M com domicílio na rua Pescadores, número 3, O Barco de Valdeorras, 32300 Ourense, o conteúdo de dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, segundo o disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua avenida de Zamora, 13, Ourense e obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 14 de novembro de 2023

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: 20230144AE-OU.

DNI/NIF/NIE: Y5489838M.

Último endereço conhecido: rua Pescadores, número 3, O Barco de Valdeorras, 32300 Ourense.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza (DOG num. 202, de 21 de agosto).

Artigo 42.bis.d). A falta de cumprimento voluntário da medida de isolamento prescrita ou indicada pelos profissionais sanitários ou as profissionais sanitárias ou pelas autoridades sanitárias com motivo da atenção sanitária a pessoas diagnosticadas de uma doença transmisible ou com sintomas da dita doença, quando não seja constitutivo de infracção muito grave.

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: vinte mil um euros (20.001,00 €).