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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 Páx. 65395

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 3 de novembro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Moaña (expediente IN407A 2023/197-4).

Expediente: IN407A 2023/197-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição dos apoios 74, 75, 76, 77, 80, 81, 82 e 83 da LAT 66 kV Põe-te Sampaio-Cangas II.

Câmara municipal: Moaña.

Factos:

Primeiro. O 23 de março de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica substituição dos apoios 74, 75, 76, 77, 80, 81, 82 e 83 da LAT 66 kV Põe-te Sampaio-Cangas II.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na desmontaxe dos apoios 74, 75, 76, 77, 80, 81, 82 e 83, por deterioração, e na instalação de novos apoios 75N, 77N, 79N, 80N e 83N. Como consequência, será necessário o tendido e regulado da linha trifásica em simples circuito LA-180 entre os apoios 77N e 80N. As actuações estão previstas na linha de alta tensão (LAT) 66 kV Põe-te Sampaio-Cangas II ao seu passo pela câmara municipal de Moaña (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Moaña, Águas da Galiza, a Agência Estatal Espanhola de Segurança Aérea (AESA), a Agência Galega de Infra-estruturas, o Serviço do Património Cultural e o Serviço de Montes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Agência Galega de Infra-estruturas e por AESA.

O Serviço de Montes informou que as obras projectadas afectam a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Meira, pelo que será necessária a solicitude de declaração de utilidade pública das parcelas afectadas.

O 21 de setembro de 2023, UFD achegou uma cópia do acordo atingido com a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Meira, clarificando que não será necessária a declaração de utilidade pública das parcelas afectadas pelas obras projectadas.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Substituição dos apoios 74, 75, 76, 77, 80, 81, 82 e 83 da LAT 66 kV Põe-te Sampaio-Cangas II pelos novos apoios 75N, 77N, 79N, 80N e 83N e tendido de motorista Pigeon LA-180 desde o apoio 73 até o apoio 83N, com um comprimento de 1.660 metros. A instalação está situada na câmara municipal de Moaña (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada substituição dos apoios 74, 75, 76, 77, 80, 81, 82 e 83 da LAT 66 kV Põe-te Sampaio Cangas II (expediente IN407A 2023/197-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 3 de novembro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra