DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 Páx. 65336

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 23 de novembro de 2023, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pela que produz a publicação parcial da adjudicação das ajudas da Ordem de 1 de agosto de 2023, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do Sistema universitário da Galiza pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o exercício 2023 (códigos de procedimento ED481A e IN606A).

Na Ordem de 1 de agosto de 2023 (DOG núm. 156, do 18.8.2023), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, estabelecem-se as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do Sistema universitário da Galiza pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

O objecto desta convocação é outorgar ajudas às universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul), e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) consistidos na Galiza, que contratem pessoas intituladas superiores para a sua formação como doutoras e doutores nos seus centros.

As ajudas às universidades do SUG estarão co-financiado parcialmente numa percentagem do 60 % pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 201-2027, dentro do objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 3: educação e formação; objectivo específico ESO4.6: promover a igualdade de acesso a uma educação e uma formação de qualidade e inclusivas e a sua culminação, em particular para os colectivos desfavorecidos, desde a educação infantil, passando pela educação e a formação gerais e profissionais, até a educação superior, assim como a educação e a aprendizagem dos adultos; além disso, facilitar a mobilidade educativa para todos e a acessibilidade das pessoas com deficiência; e medida 3.F.01: ajudas à formação predoutoral.

Este programa procura a formação de pessoas investigadoras para a obtenção do título de doutora ou doutor e a aquisição das competências e habilidades relacionadas com a investigação dentro de um programa de doutoramento. Ademais, financiam-se estadias no estrangeiro de três meses de duração, com o objecto de que possam atingir a menção de doutora ou doutor internacional.

No artigo 2.1 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e no artigo 2.4 os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas a estas ajudas.

De acordo com o estabelecido no artigo 9 da convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias hábeis para formular reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades ou ante a Agência Galega de Inovação, segundo a entidade solicitante. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, o 14 de outubro de 2023 publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas excluído.

As solicitudes admitidas foram valoradas seguindo os critérios de valoração do artigo 10. A valoração da adequação do projecto de investigação à Estratégia de especialização inteligente da Galiza 2021-2027 (RIS3) foi realizada por um grupo de trabalho designado pelo grupo técnico da Comissão Interdepartamental de I+D+i.

O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à Comissão de Selecção definida no artigo 11 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para os órgãos instrutores em que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e as listas de espera para possíveis substituições.

A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e à pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação, de acordo com o artigo 12 da convocação.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 12 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da Comissão de Selecção, reunida o dia 26 de outubro de 2023, através da Secretaria-Geral de Universidades e da Agência Galega de Inovação,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Conceder parcialmente as ajudas de apoio à etapa predoutoral convocadas pela Ordem de 1 de agosto de 2023 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I desta resolução, em que se reflecte também a zona de estadia concedida para as pessoas que a solicitaram.

No âmbito das universidades do SUG concede-se um mínimo de 12 ajudas por cada rama de conhecimento, de acordo com o indicado no artigo 4.2 da convocação.

Segundo. Estabelecer a lista de espera para as universidades do SUG, que se incluem como anexo II, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios estabelecidos no artigo 11. Nesta lista figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida pela Comissão de Selecção.

Terceiro. Todas as solicitudes que figuram nos anexo I e II desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Quarto. A data de começo dos contratos será o dia 1 de dezembro de 2023, excepto para as pessoas não comunitárias, que poderão assinar o contrato até o 29 de fevereiro de 2024. Os contratos regulados na Ordem de 1 de agosto de 2023 serão interpretados e regulados consonte o estabelecido no artigo 21 da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação e as suas modificações.

Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição, segundo a estrutura de pagamento recolhida no artigo 15 das bases da convocação.

Universidades do SUG: 90 ajudas.

O montante das ajudas das universidades do SUG imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2022-2026 nas anualidades de 2023, 2024, 2025 e 2026. As anualidades 2027 e 2028 imputar-se-ão ao novo plano de financiamento universitário. As ajudas às universidades do SUG estão co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027.

Aplicação orçamental

Universidade

Núm. de ajudas

Crédito (em euros)

2023

2024

2025

2026

2027

2028

Total

10.03.561B.444.0

(2016 00129)

UDC

24

24.000,00

43.292,64

187.951,12

44.757,60

41.544,72

84.624,96

426.171,04

USC

50

50.000,00

90.192,85

424.231,50

93.245,45

86.551,20

176.302,00

920.523,00

UVigo

16

16.000,00

28.861,76

120.634,08

29.838,40

27.696,48

56.416,64

279.447,36

10.03.561B.444.0

(2023 00074)

UDC

24

0,00

436.707,36

524.048,88

555.242,40

678.455,28

116.975,04

2.311.428,96

USC

50

0,00

909.807,15

1.091.768,50

1.156.754,55

1.413.448,80

243.698,00

4.815.477,00

UVigo

16

0,00

291.138,24

349.365,92

370.161,60

452.303,52

77.983,36

1.540.952,64

Total SUG

90

90.000,00

1.800.000,00

2.698.000,00

2.250.000,00

2.700.000,00

756.000,00

10.294.000,00

Sexto. As entidades beneficiárias deverão enviar um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no caso das universidades do SUG, no prazo de dez dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. No âmbito das universidades do SUG, o montante dos contratos das pessoas seleccionadas, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, aprovado pela Comissão Europeia o 9 de dezembro de 2022, e responde aos objectivos previstos nele: objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 3: educação e formação; ESO4.6: promover a igualdade de acesso a uma educação e uma formação de qualidade e inclusivas e a sua culminação, em particular para os colectivos desfavorecidos, desde a educação infantil, passando pela educação e a formação gerais e profissionais, até a educação superior, assim como a educação e a aprendizagem dos adultos; além disso, facilitar a mobilidade educativa para todos e a acessibilidade das pessoas com deficiência.

O co-financiamento realizar-se-á segundo o sistema de custos simplificar que incorpora a operação conforme o Regulamento (UE) nº 2021/1060, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura. O método estabelecido é um custo unitário anual, de acordo com o artigo 53.1.b) do Regulamento (UE) nº 2021/1060.

As universidades do SUG beneficiárias têm as seguintes obrigacións:

1) Estão obrigadas ao cumprimento da normativa comunitária aplicável a este fundo, em particular: o Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os supracitados fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão de Fronteiras e a Política de Vistos, e o Regulamento (UE) nº 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelece o Fundo Social Europeu Plus (FSE+) e pelo que se derrogar o Regulamento (UE) nº 1296/2013.

2) Requer a observancia das normas de subvencionabilidade nacionais que estabeleça o ministério com competências em matéria de trabalho e segurança social, mediante as que se determinem as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu Plus durante o período de programação 2021-2027.

3) Implica a obrigación de assegurar-se de que as despesas declaradas são conformes com as normas aplicável, de ser o caso, e que não existe duplo financiamento da despesa com outros regimes comunitários ou nacionais assim como com outros períodos de programação.

4) Requer da concreção do adequado registro dos dados de seguimento e avaliação da actuação, tanto para a acreditação da realidade da actuação como para recolher dados completos de participantes e entidades beneficiadas pelas operações precisos para dar cumprimento aos requisitos de subministração de informação através dos indicadores de realização e de resultados a que faz referência o artigo 17 do Regulamento (UE) nº 2021/1057 de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Social Europeu Plus (FSE+) e que se especificam no anexo I do supracitado regulamento. Garantir-se-á que se disporá dos dados individualizados de cada um dos destinatarios últimos das actuações que permitam o cálculo dos supracitados indicadores.

5) Implica o cumprimento das exixencias de visibilidade, transparência e comunicação reguladas no capítulo III do título IV do Regulamento (UE) nº 2021/1060 e dos demais requisitos estabelecidos para o efeito pela estratégia de comunicação do organismo intermédio. Em concreto, deverá prestar especial atenção às obrigacións recolhidas no artigo 50 do supracitado regulamento e ter em conta as características técnicas detalhadas no seu anexo IX e no documento O uso do emblema europeu no contexto dos programas da UE 2021-2027.

6) Leva aparellada a sua inclusão na lista de operações regulada no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

7) Obrigação a manter registros contável independentes ou empregar códigos contabilístico apropriados para todas as transacções relacionadas com as operações, sem prejuízo das normas gerais contabilístico, que permita seguir uma pista de auditoria suficiente sobre as despesas financiadas com fundos do Programa FSE+ Galiza 2021-2027.

8) Requer acreditar ante a autoridade de gestão ou, de ser o caso, o organismo intermédio, a realização da actividade e facilitar toda a informação requerida pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 74 e 81 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que incluirão as correspondentes visitas sobre o terreno.

9) Comporta, além disso, submeter às actuações de controlo, comprovação e inspecção que efectuem os organismos implicados na gestão ou seguimento do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, as de controlo financeiro que correspondam, se é o caso, à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, as previstas na legislação do Tribunal de Contas e outros órgãos de controlo da Administração do Estado ou da União Europeia, impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo, achegando para isso quanta informação lhes seja requerida.

10) Conforme o artigo 82 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, supõe conservar no nível adequado todos os documentos justificativo relacionados com a operação que recebam ajuda do FSE+ durante um prazo de cinco anos a partir de 31 de dezembro do ano em que a autoridade de gestão ou, de ser o caso, o organismo intermédio, do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 efectue o último pagamento ao beneficiário.

11) Comporta a obrigación por parte do órgão administrador, se é ocaso, de comprovar que se mantém o cumprimento dos requisitos estabelecidos na convocação.

12) Implica estabelecer as condições detalhadas para o intercambiar electrónico de dados, de ser o caso (artigo 10.1 Regulamento de execução (UE) nº 1011/2014 da Comissão, de 22 de setembro) com o fim de cumprir com o estabelecido no artigo 69.8 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

13) Implica formalizar as listas de comprovação correspondentes, que servirão de base para as verificações que leve a cabo o organismo intermédio.

14) Exixir aplicar as medidas de análises do risco e prevenção da fraude que correspondam em função da operação executada, empregando para isso, entre outras, as ferramentas que lhe sejam facilitadas pelo organismo intermédio.

15) Implica colaborar com o organismo intermédio na revisão anual que se realize do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, de acordo com os artigos 41 e 42 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

16) Comporta, em caso que a actuação fosse seleccionada como uma operação de importância estratégica para o programa FSE+ Galiza 2021-2027 em relação com o artigo 2 (5) do Regulamento (UE) nº 2021/1060, ou que o seu custo total seja superior a 10.000.000,00 euros, velar pelo cumprimento dos requisitos exixir para a sua implementación, em especial levar a cabo aquelas actividades de comunicação exixir no artigo 50.1.e) do mencionado regulamento.

17) Implica contribuir, de ser o caso, ao objectivo de promover o desenvolvimento sustentável estabelecido no artigo 9.4 do Regulamento (UE) nº 2021/1060, em consonancia com os objectivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, o Acordo de Paris e o princípio de não causar um prejuízo significativo.

Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2023

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de
Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia, Indústria
e Inovação e presidenta da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Ajudas concedidas

Universidade da Corunha.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481A-2023-005

Gelpi

Santos

María

2

Ciências

84,8515

ED481A-2023-220

González

Tabernero

Víctor

3

Ciências

84,0798

ED481A-2023-047

Tuñas

Maceiras

Isabel

3

Ciências da Saúde

79,1475

ED481A-2023-202

Estévez

Fernández

Ana Belém

3

Ciências da Saúde

75,3508

ED481A-2023-191

Silva

Díaz

Manuel

3

Ciências Sociais e Jurídicas

88,0671

ED481A-2023-174

Hermo

Rebollido

Laura

1

Ciências Sociais e Jurídicas

76,8778

ED481A-2023-203

Varela

Fernández

Paula

2

Ciências Sociais e Jurídicas

72,2433

ED481A-2023-042

García

Expósito

Luzia

2

Ciências Sociais e Jurídicas

71,7339

ED481A-2023-219

Soler

García

David

3

Engenharia e Arquitectura

89,3911

ED481A-2023-057

Rodríguez

Iglesias

Alonso

3

Engenharia e Arquitectura

86,6823

ED481A-2023-006

Romero

Vê-lo

Hilda

1

Engenharia e Arquitectura

85,8159

ED481A-2023-187

Pérez

Jove

Rubén

3

Engenharia e Arquitectura

85,6826

ED481A-2023-035

Maseda

Dorado

Tomé

2

Engenharia e Arquitectura

84,4340

ED481A-2023-152

Goyanes

González

Elena

2

Engenharia e Arquitectura

83,0367

ED481A-2023-072

Díaz

Longueira

Antonio Javier

3

Engenharia e Arquitectura

82,7008

ED481A-2023-059

Figueroa

Triana

Jorge

2

Engenharia e Arquitectura

81,3900

ED481A-2023-034

Suárez

Marcote

Samuel

2

Engenharia e Arquitectura

80,7700

ED481A-2023-033

Rodríguez

Pedrouzo

Ana

3

Ciências

83,0288

ED481A-2023-040

Pérez

Martínez

José Manuel

2

Ciências

82,3671

ED481A-2023-099

Fernández

Labandeira

Natalia

3

Ciências

80,5727

ED481A-2023-200

Pardo

Otero

Eva

2

Ciências

79,5642

ED481A-2023-109

Pérez

Villarino

Joel

2

Ciências

77,4075

ED481A-2023-008

Magaz

Romero

Samuel

2

Engenharia e Arquitectura

76,7653

ED481A-2023-179

López

Martín

Pablo Santiago

2

Ciências

45,4480

Universidade de Santiago de Compostela.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481A-2023-074

Gregores

Pereira

Paula

2

Artes e Humanidades

78,0005

ED481A-2023-064

Cisneros

Pérez

Xosé Ramón

2

Artes e Humanidades

76,8396

ED481A-2023-068

Trincado

Rodríguez

Carla

2

Artes e Humanidades

72,2089

ED481A-2023-085

Manso

Fraga

Tomás

2

Artes e Humanidades

71,9047

ED481A-2023-080

Boullosa

Fraga

Adrián

2

Artes e Humanidades

70,7161

ED481A-2023-126

Rodríguez

Gutiérrez

Sergio

3

Artes e Humanidades

69,1751

ED481A-2023-173

Serantes

Otero

Sergio

3

Ciências

87,2754

ED481A-2023-053

Alvite

Pazó

Raúl

3

Ciências

86,5680

ED481A-2023-032

Alvite

Pazó

Samuel

3

Ciências

85,8068

ED481A-2023-178

Aira

Rodríguez

Carla

3

Ciências

85,4755

ED481A-2023-145

Pérez

Pérez

Manuel

3

Ciências

85,2283

ED481A-2023-192

Crespo

Otero

Alfredo

3

Ciências

84,9232

ED481A-2023-058

Pérez

Maneiro

Martín

3

Ciências

83,2688

ED481A-2023-111

Fernández

Feijoo

Fátima

3

Ciências da Saúde

84,3300

ED481A-2023-036

Battistini

Elisa

3

Ciências da Saúde

83,0800

ED481A-2023-073

Posse

Cepeda

Cristina María

3

Ciências da Saúde

81,3756

ED481A-2023-037

Baena

Paz

Julia

3

Ciências da Saúde

81,2470

ED481A-2023-076

Fernández

Santos

Maider

3

Ciências da Saúde

78,4287

ED481A-2023-168

Carou

Senra

Paola

3

Ciências da Saúde

78,1977

ED481A-2023-141

Castedo

Caldeiro

Noelia

2

Ciências da Saúde

77,2090

ED481A-2023-146

Rodríguez

González

Sandra

3

Ciências da Saúde

76,8408

ED481A-2023-164

Galinha

Vilar

María

3

Ciências da Saúde

76,7657

ED481A-2023-167

Poço

Rodríguez

Marta

2

Ciências da Saúde

76,0055

ED481A-2023-115

Díaz

Vázquez

Beatriz

2

Ciências Sociais e Jurídicas

82,0255

ED481A-2023-045

García

Maseda

María

3

Ciências Sociais e Jurídicas

79,4490

ED481A-2023-063

Vicente

Iglesias

Gemma

3

Ciências Sociais e Jurídicas

78,9718

ED481A-2023-158

Domínguez

Vázquez

Vanessa

3

Ciências Sociais e Jurídicas

77,0940

ED481A-2023-070

Feijoo

Outumuro

Julia

Ciências Sociais e Jurídicas

72,9612

ED481A-2023-159

García

Palmeiro

Antonio

2

Ciências Sociais e Jurídicas

72,5590

ED481A-2023-043

Forja

Pena

Tania

3

Ciências Sociais e Jurídicas

71,7430

ED481A-2023-098

Manhã

Fosado

Patricia

3

Ciências Sociais e Jurídicas

69,9489

ED481A-2023-121

Díaz

Parga

César

3

Engenharia e Arquitectura

88,9823

ED481A-2023-049

Feijoo

Fontán

Martina

2

Ciências

82,9587

ED481A-2023-163

Losada

Castro

Pablo

3

Ciências

82,4710

ED481A-2023-023

Ramos

Pérez

Brais

2

Ciências

82,4266

ED481A-2023-140

Suárez de Cepeda

Fuentes

Pilar

2

Ciências

82,1030

ED481A-2023-103

Cacheiro

Vázquez

Raúl

2

Ciências

82,0876

ED481A-2023-061

Rodríguez

Acevedo

Iria

3

Ciências

81,3385

ED481A-2023-060

Vicente

García

Laura

2

Ciências

81,1053

ED481A-2023-137

Suárez

Lustres

Alejandro

3

Ciências

80,7368

ED481A-2023-143

Casabella

Amieiro

Braulio

3

Ciências

79,7748

ED481A-2023-066

Rodríguez

Anadón

Andrés

3

Ciências

79,6175

ED481A-2023-051

Rodríguez

Fernández

Emilio Xosé

2

Ciências

79,3575

ED481A-2023-093

Cabezón

Vizoso

Alfonso

3

Ciências

79,3042

ED481A-2023-138

Ramos

Lage

Luzia

3

Ciências

79,1800

ED481A-2023-083

Torrón

Zelada

Alva María

3

Ciências

79,1358

ED481A-2023-025

Varela

Miguéns

Marta

2

Ciências

78,6867

ED481A-2023-128

Troitiño

Cora

Sara

2

Ciências

78,0900

ED481A-2023-026

Martínez

Magro

David

3

Ciências

78,0750

ED481A-2023-124

Malavé

Fernández

María Valentina

3

Ciências

77,3113

Universidade de Vigo.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481A-2023-182

Nieves

Fernández

Mar

2

Artes e Humanidades

74,7168

ED481A-2023-185

Rodríguez

Diéguez

Iago

2

Artes e Humanidades

74,4600

ED481A-2023-133

Fernández

López

Carlos

2

Artes e Humanidades

74,0284

ED481A-2023-086

Jiménez

Desmond

Daniel José

2

Artes e Humanidades

73,2389

ED481A-2023-082

Pinheiro

Fernández

Sara

2

Artes e Humanidades

71,5415

ED481A-2023-092

Garrido

Aniorte

Noemí

1

Artes e Humanidades

69,0280

ED481A-2023-012

Osorio

Novas

Elisa

2

Ciências

85,5676

ED481A-2023-087

Irfan

Muhammad

3

Ciências

85,0600

ED481A-2023-227

Rodríguez

García

Brais

Ciências

84,1340

ED481A-2023-018

González

Romero

Iria

2

Engenharia e Arquitectura

79,5666

ED481A-2023-090

González

González

Jaime

3

Engenharia e Arquitectura

77,9665

ED481A-2023-132

Lagoa

Núñez

Aarón

2

Ciências

83,2309

ED481A-2023-130

García

López

Alejandra

3

Ciências

80,2617

ED481A-2023-089

González

Vázquez

Luis Daniel

2

Ciências

79,5993

ED481A-2023-134

Costas

Rios

Lara

3

Ciências

77,8944

ED481A-2023-084

Lugilde

López

Adrián

1

Engenharia e Arquitectura

77,2924

ANEXO II

Listas de espera

Universidades do SUG.

Ordem

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona estadia

Pontuação

1

ED481A-2023-120

USC

Capelo

Diz

Alva

3

76,6503

2

ED481A-2023-095

UDC

Lejo

Santiago

Jorge

3

76,5220

3

ED481A-2023-225

UVigo

Toba

Pérez

Artai

2

76,4650

4

ED481A-2023-223

UDC

Filgueiras

Rí-lo

Juan Luis

3

76,4001

5

ED481A-2023-170

USC

Porres

Ventín

Laura

3

76,3740

6

ED481A-2023-030

USC

Besteiro

Sáez

Javier

3

76,2941

7

ED481A-2023-212

UDC

Rodríguez

Montes

Andrea

2

76,1203

8

ED481A-2023-091

USC

Diz

Castro

Daniel

2

76,0697

9

ED481A-2023-015

UVigo

González

Feijoo

Rocío

1

75,7995

10

ED481A-2023-069

UDC

Ansín

Vallejo

Carmen

2

75,3065

11

ED481A-2023-122

UDC

Lagos

Rodríguez

Manuel

3

75,2625

12

ED481A-2023-162

UDC

Fouz

Penas

Uxía

2

74,8704

13

ED481A-2023-171

UDC

Vila

García

Alejandro

2

74,8333

14

ED481A-2023-055

USC

Carcacía

Campos

Isaac

3

74,7235

15

ED481A-2023-136

UVigo

Morales

Fernández

Ainhoa

2

74,6320

16

ED481A-2023-078

UDC

Naveira

Pazos

Cecilia

2

74,4985

17

ED481A-2023-044

USC

Romero

Estonllo

Marc

3

74,2210

18

ED481A-2023-097

USC

Wendel

John

3

73,7949

19

ED481A-2023-198

USC

Galindo

Morales

Sara

3

73,7043

20

ED481A-2023-183

UVigo

Sánchez

Guirao

Laura

3

73,5535

21

ED481A-2023-190

UDC

Sánchez

Rebón

Bianca

3

73,4716

22

ED481A-2023-217

UDC

Carnota

Núñez

Juan José

2

73,4105

23

ED481A-2023-081

UDC

Rodríguez

Buján

Iván

1

73,3550

24

ED481A-2023-155

USC

Oreiro

Martínez

Paula

1

73,0554

25

ED481A-2023-161

USC

Lois

Com uns

Raúl

3

72,6623

26

ED481A-2023-022

USC

Carracedo

Pérez

María

3

72,6265

27

ED481A-2023-007

UDC

Lamas

Sardiña

Víctor Juan

2

72,2726

28

ED481A-2023-197

USC

Couto

Pintos

Manuel

2

72,2329

29

ED481A-2023-160

USC

Vali

Morandeira

María dele Rocío

2

71,8407

30

ED481A-2023-154

USC

Lestido

Cardama

Yago

3

71,7699

31

ED481A-2023-199

USC

Herves

Pardavila

David

3

71,6067

32

ED481A-2023-009

UDC

Molares

Ulloa

Andrés

2

71,3840

33

ED481A-2023-013

UVigo

Parente

Sendín

Andrea

2

71,1420

34

ED481A-2023-031

UDC

Alvite

Bergara

Nerea

3

71,1392

35

ED481A-2023-052

UDC

De Castro

Celard

David

2

71,1026

36

ED481A-2023-139

UDC

Guerra

Fandiño

Verónica

2

71,0709

37

ED481A-2023-106

UDC

Lema

Arranz

Carlota

2

70,7875

38

ED481A-2023-016

UVigo

Martínez

Castillo

Cecilia Araceli

2

70,6675

39

ED481A-2023-011

UVigo

Calvo

Portela

Noemi

2

70,3880

40

ED481A-2023-142

UDC

Pérez

Ferreiro

María

2

70,3773

41

ED481A-2023-189

USC

López

Pedrares

Javier

3

70,0981

42

ED481A-2023-002

UDC

Siaba

Casais

Sabê-la

2

69,8305

43

ED481A-2023-156

UDC

Pérez

Reales

Jesús Adrián

3

69,7235

44

ED481A-2023-127

USC

Gestoso

Castroagudín

Andrea

1

69,4316

45

ED481A-2023-019

UVigo

Copete

Hernández

María Fernanda

3

69,4180