Na Ordem de 1 de agosto de 2023 (DOG núm. 156, do 18.8.2023), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, estabelecem-se as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do Sistema universitário da Galiza pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.
O objecto desta convocação é outorgar ajudas às universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul), e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) consistidos na Galiza, que contratem pessoas intituladas superiores para a sua formação como doutoras e doutores nos seus centros.
As ajudas às universidades do SUG estarão co-financiado parcialmente numa percentagem do 60 % pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 201-2027, dentro do objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 3: educação e formação; objectivo específico ESO4.6: promover a igualdade de acesso a uma educação e uma formação de qualidade e inclusivas e a sua culminação, em particular para os colectivos desfavorecidos, desde a educação infantil, passando pela educação e a formação gerais e profissionais, até a educação superior, assim como a educação e a aprendizagem dos adultos; além disso, facilitar a mobilidade educativa para todos e a acessibilidade das pessoas com deficiência; e medida 3.F.01: ajudas à formação predoutoral.
Este programa procura a formação de pessoas investigadoras para a obtenção do título de doutora ou doutor e a aquisição das competências e habilidades relacionadas com a investigação dentro de um programa de doutoramento. Ademais, financiam-se estadias no estrangeiro de três meses de duração, com o objecto de que possam atingir a menção de doutora ou doutor internacional.
No artigo 2.1 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e no artigo 2.4 os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas a estas ajudas.
De acordo com o estabelecido no artigo 9 da convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias hábeis para formular reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades ou ante a Agência Galega de Inovação, segundo a entidade solicitante. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, o 14 de outubro de 2023 publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas excluído.
As solicitudes admitidas foram valoradas seguindo os critérios de valoração do artigo 10. A valoração da adequação do projecto de investigação à Estratégia de especialização inteligente da Galiza 2021-2027 (RIS3) foi realizada por um grupo de trabalho designado pelo grupo técnico da Comissão Interdepartamental de I+D+i.
O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à Comissão de Selecção definida no artigo 11 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para os órgãos instrutores em que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e as listas de espera para possíveis substituições.
A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e à pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação, de acordo com o artigo 12 da convocação.
Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 12 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da Comissão de Selecção, reunida o dia 26 de outubro de 2023, através da Secretaria-Geral de Universidades e da Agência Galega de Inovação,
RESOLVEMOS:
Primeiro. Conceder parcialmente as ajudas de apoio à etapa predoutoral convocadas pela Ordem de 1 de agosto de 2023 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I desta resolução, em que se reflecte também a zona de estadia concedida para as pessoas que a solicitaram.
No âmbito das universidades do SUG concede-se um mínimo de 12 ajudas por cada rama de conhecimento, de acordo com o indicado no artigo 4.2 da convocação.
Segundo. Estabelecer a lista de espera para as universidades do SUG, que se incluem como anexo II, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios estabelecidos no artigo 11. Nesta lista figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida pela Comissão de Selecção.
Terceiro. Todas as solicitudes que figuram nos anexo I e II desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.
Quarto. A data de começo dos contratos será o dia 1 de dezembro de 2023, excepto para as pessoas não comunitárias, que poderão assinar o contrato até o 29 de fevereiro de 2024. Os contratos regulados na Ordem de 1 de agosto de 2023 serão interpretados e regulados consonte o estabelecido no artigo 21 da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação e as suas modificações.
Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição, segundo a estrutura de pagamento recolhida no artigo 15 das bases da convocação.
Universidades do SUG: 90 ajudas.
O montante das ajudas das universidades do SUG imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2022-2026 nas anualidades de 2023, 2024, 2025 e 2026. As anualidades 2027 e 2028 imputar-se-ão ao novo plano de financiamento universitário. As ajudas às universidades do SUG estão co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027.
Aplicação orçamental |
Universidade |
Núm. de ajudas |
Crédito (em euros) |
||||||
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
Total |
|||
10.03.561B.444.0 (2016 00129) |
UDC |
24 |
24.000,00 |
43.292,64 |
187.951,12 |
44.757,60 |
41.544,72 |
84.624,96 |
426.171,04 |
USC |
50 |
50.000,00 |
90.192,85 |
424.231,50 |
93.245,45 |
86.551,20 |
176.302,00 |
920.523,00 |
|
UVigo |
16 |
16.000,00 |
28.861,76 |
120.634,08 |
29.838,40 |
27.696,48 |
56.416,64 |
279.447,36 |
|
10.03.561B.444.0 (2023 00074) |
UDC |
24 |
0,00 |
436.707,36 |
524.048,88 |
555.242,40 |
678.455,28 |
116.975,04 |
2.311.428,96 |
USC |
50 |
0,00 |
909.807,15 |
1.091.768,50 |
1.156.754,55 |
1.413.448,80 |
243.698,00 |
4.815.477,00 |
|
UVigo |
16 |
0,00 |
291.138,24 |
349.365,92 |
370.161,60 |
452.303,52 |
77.983,36 |
1.540.952,64 |
|
Total SUG |
90 |
90.000,00 |
1.800.000,00 |
2.698.000,00 |
2.250.000,00 |
2.700.000,00 |
756.000,00 |
10.294.000,00 |
Sexto. As entidades beneficiárias deverão enviar um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no caso das universidades do SUG, no prazo de dez dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.
Sétimo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Oitavo. No âmbito das universidades do SUG, o montante dos contratos das pessoas seleccionadas, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, aprovado pela Comissão Europeia o 9 de dezembro de 2022, e responde aos objectivos previstos nele: objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 3: educação e formação; ESO4.6: promover a igualdade de acesso a uma educação e uma formação de qualidade e inclusivas e a sua culminação, em particular para os colectivos desfavorecidos, desde a educação infantil, passando pela educação e a formação gerais e profissionais, até a educação superior, assim como a educação e a aprendizagem dos adultos; além disso, facilitar a mobilidade educativa para todos e a acessibilidade das pessoas com deficiência.
O co-financiamento realizar-se-á segundo o sistema de custos simplificar que incorpora a operação conforme o Regulamento (UE) nº 2021/1060, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura. O método estabelecido é um custo unitário anual, de acordo com o artigo 53.1.b) do Regulamento (UE) nº 2021/1060.
As universidades do SUG beneficiárias têm as seguintes obrigacións:
1) Estão obrigadas ao cumprimento da normativa comunitária aplicável a este fundo, em particular: o Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os supracitados fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão de Fronteiras e a Política de Vistos, e o Regulamento (UE) nº 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelece o Fundo Social Europeu Plus (FSE+) e pelo que se derrogar o Regulamento (UE) nº 1296/2013.
2) Requer a observancia das normas de subvencionabilidade nacionais que estabeleça o ministério com competências em matéria de trabalho e segurança social, mediante as que se determinem as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu Plus durante o período de programação 2021-2027.
3) Implica a obrigación de assegurar-se de que as despesas declaradas são conformes com as normas aplicável, de ser o caso, e que não existe duplo financiamento da despesa com outros regimes comunitários ou nacionais assim como com outros períodos de programação.
4) Requer da concreção do adequado registro dos dados de seguimento e avaliação da actuação, tanto para a acreditação da realidade da actuação como para recolher dados completos de participantes e entidades beneficiadas pelas operações precisos para dar cumprimento aos requisitos de subministração de informação através dos indicadores de realização e de resultados a que faz referência o artigo 17 do Regulamento (UE) nº 2021/1057 de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Social Europeu Plus (FSE+) e que se especificam no anexo I do supracitado regulamento. Garantir-se-á que se disporá dos dados individualizados de cada um dos destinatarios últimos das actuações que permitam o cálculo dos supracitados indicadores.
5) Implica o cumprimento das exixencias de visibilidade, transparência e comunicação reguladas no capítulo III do título IV do Regulamento (UE) nº 2021/1060 e dos demais requisitos estabelecidos para o efeito pela estratégia de comunicação do organismo intermédio. Em concreto, deverá prestar especial atenção às obrigacións recolhidas no artigo 50 do supracitado regulamento e ter em conta as características técnicas detalhadas no seu anexo IX e no documento O uso do emblema europeu no contexto dos programas da UE 2021-2027.
6) Leva aparellada a sua inclusão na lista de operações regulada no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
7) Obrigação a manter registros contável independentes ou empregar códigos contabilístico apropriados para todas as transacções relacionadas com as operações, sem prejuízo das normas gerais contabilístico, que permita seguir uma pista de auditoria suficiente sobre as despesas financiadas com fundos do Programa FSE+ Galiza 2021-2027.
8) Requer acreditar ante a autoridade de gestão ou, de ser o caso, o organismo intermédio, a realização da actividade e facilitar toda a informação requerida pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 74 e 81 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que incluirão as correspondentes visitas sobre o terreno.
9) Comporta, além disso, submeter às actuações de controlo, comprovação e inspecção que efectuem os organismos implicados na gestão ou seguimento do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, as de controlo financeiro que correspondam, se é o caso, à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, as previstas na legislação do Tribunal de Contas e outros órgãos de controlo da Administração do Estado ou da União Europeia, impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo, achegando para isso quanta informação lhes seja requerida.
10) Conforme o artigo 82 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, supõe conservar no nível adequado todos os documentos justificativo relacionados com a operação que recebam ajuda do FSE+ durante um prazo de cinco anos a partir de 31 de dezembro do ano em que a autoridade de gestão ou, de ser o caso, o organismo intermédio, do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 efectue o último pagamento ao beneficiário.
11) Comporta a obrigación por parte do órgão administrador, se é ocaso, de comprovar que se mantém o cumprimento dos requisitos estabelecidos na convocação.
12) Implica estabelecer as condições detalhadas para o intercambiar electrónico de dados, de ser o caso (artigo 10.1 Regulamento de execução (UE) nº 1011/2014 da Comissão, de 22 de setembro) com o fim de cumprir com o estabelecido no artigo 69.8 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
13) Implica formalizar as listas de comprovação correspondentes, que servirão de base para as verificações que leve a cabo o organismo intermédio.
14) Exixir aplicar as medidas de análises do risco e prevenção da fraude que correspondam em função da operação executada, empregando para isso, entre outras, as ferramentas que lhe sejam facilitadas pelo organismo intermédio.
15) Implica colaborar com o organismo intermédio na revisão anual que se realize do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, de acordo com os artigos 41 e 42 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
16) Comporta, em caso que a actuação fosse seleccionada como uma operação de importância estratégica para o programa FSE+ Galiza 2021-2027 em relação com o artigo 2 (5) do Regulamento (UE) nº 2021/1060, ou que o seu custo total seja superior a 10.000.000,00 euros, velar pelo cumprimento dos requisitos exixir para a sua implementación, em especial levar a cabo aquelas actividades de comunicação exixir no artigo 50.1.e) do mencionado regulamento.
17) Implica contribuir, de ser o caso, ao objectivo de promover o desenvolvimento sustentável estabelecido no artigo 9.4 do Regulamento (UE) nº 2021/1060, em consonancia com os objectivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, o Acordo de Paris e o princípio de não causar um prejuízo significativo.
Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2023
O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades |
María Jesús Lorenzana Somoza |
ANEXO I
Ajudas concedidas
Universidade da Corunha.
Nº de expediente |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona estadia |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
ED481A-2023-005 |
Gelpi |
Santos |
María |
2 |
Ciências |
84,8515 |
ED481A-2023-220 |
González |
Tabernero |
Víctor |
3 |
Ciências |
84,0798 |
ED481A-2023-047 |
Tuñas |
Maceiras |
Isabel |
3 |
Ciências da Saúde |
79,1475 |
ED481A-2023-202 |
Estévez |
Fernández |
Ana Belém |
3 |
Ciências da Saúde |
75,3508 |
ED481A-2023-191 |
Silva |
Díaz |
Manuel |
3 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
88,0671 |
ED481A-2023-174 |
Hermo |
Rebollido |
Laura |
1 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
76,8778 |
ED481A-2023-203 |
Varela |
Fernández |
Paula |
2 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
72,2433 |
ED481A-2023-042 |
García |
Expósito |
Luzia |
2 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
71,7339 |
ED481A-2023-219 |
Soler |
García |
David |
3 |
Engenharia e Arquitectura |
89,3911 |
ED481A-2023-057 |
Rodríguez |
Iglesias |
Alonso |
3 |
Engenharia e Arquitectura |
86,6823 |
ED481A-2023-006 |
Romero |
Vê-lo |
Hilda |
1 |
Engenharia e Arquitectura |
85,8159 |
ED481A-2023-187 |
Pérez |
Jove |
Rubén |
3 |
Engenharia e Arquitectura |
85,6826 |
ED481A-2023-035 |
Maseda |
Dorado |
Tomé |
2 |
Engenharia e Arquitectura |
84,4340 |
ED481A-2023-152 |
Goyanes |
González |
Elena |
2 |
Engenharia e Arquitectura |
83,0367 |
ED481A-2023-072 |
Díaz |
Longueira |
Antonio Javier |
3 |
Engenharia e Arquitectura |
82,7008 |
ED481A-2023-059 |
Figueroa |
Triana |
Jorge |
2 |
Engenharia e Arquitectura |
81,3900 |
ED481A-2023-034 |
Suárez |
Marcote |
Samuel |
2 |
Engenharia e Arquitectura |
80,7700 |
ED481A-2023-033 |
Rodríguez |
Pedrouzo |
Ana |
3 |
Ciências |
83,0288 |
ED481A-2023-040 |
Pérez |
Martínez |
José Manuel |
2 |
Ciências |
82,3671 |
ED481A-2023-099 |
Fernández |
Labandeira |
Natalia |
3 |
Ciências |
80,5727 |
ED481A-2023-200 |
Pardo |
Otero |
Eva |
2 |
Ciências |
79,5642 |
ED481A-2023-109 |
Pérez |
Villarino |
Joel |
2 |
Ciências |
77,4075 |
ED481A-2023-008 |
Magaz |
Romero |
Samuel |
2 |
Engenharia e Arquitectura |
76,7653 |
ED481A-2023-179 |
López |
Martín |
Pablo Santiago |
2 |
Ciências |
45,4480 |
Universidade de Santiago de Compostela.
Nº de expediente |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona estadia |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
ED481A-2023-074 |
Gregores |
Pereira |
Paula |
2 |
Artes e Humanidades |
78,0005 |
ED481A-2023-064 |
Cisneros |
Pérez |
Xosé Ramón |
2 |
Artes e Humanidades |
76,8396 |
ED481A-2023-068 |
Trincado |
Rodríguez |
Carla |
2 |
Artes e Humanidades |
72,2089 |
ED481A-2023-085 |
Manso |
Fraga |
Tomás |
2 |
Artes e Humanidades |
71,9047 |
ED481A-2023-080 |
Boullosa |
Fraga |
Adrián |
2 |
Artes e Humanidades |
70,7161 |
ED481A-2023-126 |
Rodríguez |
Gutiérrez |
Sergio |
3 |
Artes e Humanidades |
69,1751 |
ED481A-2023-173 |
Serantes |
Otero |
Sergio |
3 |
Ciências |
87,2754 |
ED481A-2023-053 |
Alvite |
Pazó |
Raúl |
3 |
Ciências |
86,5680 |
ED481A-2023-032 |
Alvite |
Pazó |
Samuel |
3 |
Ciências |
85,8068 |
ED481A-2023-178 |
Aira |
Rodríguez |
Carla |
3 |
Ciências |
85,4755 |
ED481A-2023-145 |
Pérez |
Pérez |
Manuel |
3 |
Ciências |
85,2283 |
ED481A-2023-192 |
Crespo |
Otero |
Alfredo |
3 |
Ciências |
84,9232 |
ED481A-2023-058 |
Pérez |
Maneiro |
Martín |
3 |
Ciências |
83,2688 |
ED481A-2023-111 |
Fernández |
Feijoo |
Fátima |
3 |
Ciências da Saúde |
84,3300 |
ED481A-2023-036 |
Battistini |
Elisa |
3 |
Ciências da Saúde |
83,0800 |
|
ED481A-2023-073 |
Posse |
Cepeda |
Cristina María |
3 |
Ciências da Saúde |
81,3756 |
ED481A-2023-037 |
Baena |
Paz |
Julia |
3 |
Ciências da Saúde |
81,2470 |
ED481A-2023-076 |
Fernández |
Santos |
Maider |
3 |
Ciências da Saúde |
78,4287 |
ED481A-2023-168 |
Carou |
Senra |
Paola |
3 |
Ciências da Saúde |
78,1977 |
ED481A-2023-141 |
Castedo |
Caldeiro |
Noelia |
2 |
Ciências da Saúde |
77,2090 |
ED481A-2023-146 |
Rodríguez |
González |
Sandra |
3 |
Ciências da Saúde |
76,8408 |
ED481A-2023-164 |
Galinha |
Vilar |
María |
3 |
Ciências da Saúde |
76,7657 |
ED481A-2023-167 |
Poço |
Rodríguez |
Marta |
2 |
Ciências da Saúde |
76,0055 |
ED481A-2023-115 |
Díaz |
Vázquez |
Beatriz |
2 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
82,0255 |
ED481A-2023-045 |
García |
Maseda |
María |
3 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
79,4490 |
ED481A-2023-063 |
Vicente |
Iglesias |
Gemma |
3 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
78,9718 |
ED481A-2023-158 |
Domínguez |
Vázquez |
Vanessa |
3 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
77,0940 |
ED481A-2023-070 |
Feijoo |
Outumuro |
Julia |
Ciências Sociais e Jurídicas |
72,9612 |
|
ED481A-2023-159 |
García |
Palmeiro |
Antonio |
2 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
72,5590 |
ED481A-2023-043 |
Forja |
Pena |
Tania |
3 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
71,7430 |
ED481A-2023-098 |
Manhã |
Fosado |
Patricia |
3 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
69,9489 |
ED481A-2023-121 |
Díaz |
Parga |
César |
3 |
Engenharia e Arquitectura |
88,9823 |
ED481A-2023-049 |
Feijoo |
Fontán |
Martina |
2 |
Ciências |
82,9587 |
ED481A-2023-163 |
Losada |
Castro |
Pablo |
3 |
Ciências |
82,4710 |
ED481A-2023-023 |
Ramos |
Pérez |
Brais |
2 |
Ciências |
82,4266 |
ED481A-2023-140 |
Suárez de Cepeda |
Fuentes |
Pilar |
2 |
Ciências |
82,1030 |
ED481A-2023-103 |
Cacheiro |
Vázquez |
Raúl |
2 |
Ciências |
82,0876 |
ED481A-2023-061 |
Rodríguez |
Acevedo |
Iria |
3 |
Ciências |
81,3385 |
ED481A-2023-060 |
Vicente |
García |
Laura |
2 |
Ciências |
81,1053 |
ED481A-2023-137 |
Suárez |
Lustres |
Alejandro |
3 |
Ciências |
80,7368 |
ED481A-2023-143 |
Casabella |
Amieiro |
Braulio |
3 |
Ciências |
79,7748 |
ED481A-2023-066 |
Rodríguez |
Anadón |
Andrés |
3 |
Ciências |
79,6175 |
ED481A-2023-051 |
Rodríguez |
Fernández |
Emilio Xosé |
2 |
Ciências |
79,3575 |
ED481A-2023-093 |
Cabezón |
Vizoso |
Alfonso |
3 |
Ciências |
79,3042 |
ED481A-2023-138 |
Ramos |
Lage |
Luzia |
3 |
Ciências |
79,1800 |
ED481A-2023-083 |
Torrón |
Zelada |
Alva María |
3 |
Ciências |
79,1358 |
ED481A-2023-025 |
Varela |
Miguéns |
Marta |
2 |
Ciências |
78,6867 |
ED481A-2023-128 |
Troitiño |
Cora |
Sara |
2 |
Ciências |
78,0900 |
ED481A-2023-026 |
Martínez |
Magro |
David |
3 |
Ciências |
78,0750 |
ED481A-2023-124 |
Malavé |
Fernández |
María Valentina |
3 |
Ciências |
77,3113 |
Universidade de Vigo.
Nº de expediente |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona estadia |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
ED481A-2023-182 |
Nieves |
Fernández |
Mar |
2 |
Artes e Humanidades |
74,7168 |
ED481A-2023-185 |
Rodríguez |
Diéguez |
Iago |
2 |
Artes e Humanidades |
74,4600 |
ED481A-2023-133 |
Fernández |
López |
Carlos |
2 |
Artes e Humanidades |
74,0284 |
ED481A-2023-086 |
Jiménez |
Desmond |
Daniel José |
2 |
Artes e Humanidades |
73,2389 |
ED481A-2023-082 |
Pinheiro |
Fernández |
Sara |
2 |
Artes e Humanidades |
71,5415 |
ED481A-2023-092 |
Garrido |
Aniorte |
Noemí |
1 |
Artes e Humanidades |
69,0280 |
ED481A-2023-012 |
Osorio |
Novas |
Elisa |
2 |
Ciências |
85,5676 |
ED481A-2023-087 |
Irfan |
Muhammad |
3 |
Ciências |
85,0600 |
|
ED481A-2023-227 |
Rodríguez |
García |
Brais |
Ciências |
84,1340 |
|
ED481A-2023-018 |
González |
Romero |
Iria |
2 |
Engenharia e Arquitectura |
79,5666 |
ED481A-2023-090 |
González |
González |
Jaime |
3 |
Engenharia e Arquitectura |
77,9665 |
ED481A-2023-132 |
Lagoa |
Núñez |
Aarón |
2 |
Ciências |
83,2309 |
ED481A-2023-130 |
García |
López |
Alejandra |
3 |
Ciências |
80,2617 |
ED481A-2023-089 |
González |
Vázquez |
Luis Daniel |
2 |
Ciências |
79,5993 |
ED481A-2023-134 |
Costas |
Rios |
Lara |
3 |
Ciências |
77,8944 |
ED481A-2023-084 |
Lugilde |
López |
Adrián |
1 |
Engenharia e Arquitectura |
77,2924 |
ANEXO II
Listas de espera
Universidades do SUG.
Ordem |
Nº de expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona estadia |
Pontuação |
1 |
ED481A-2023-120 |
USC |
Capelo |
Diz |
Alva |
3 |
76,6503 |
2 |
ED481A-2023-095 |
UDC |
Lejo |
Santiago |
Jorge |
3 |
76,5220 |
3 |
ED481A-2023-225 |
UVigo |
Toba |
Pérez |
Artai |
2 |
76,4650 |
4 |
ED481A-2023-223 |
UDC |
Filgueiras |
Rí-lo |
Juan Luis |
3 |
76,4001 |
5 |
ED481A-2023-170 |
USC |
Porres |
Ventín |
Laura |
3 |
76,3740 |
6 |
ED481A-2023-030 |
USC |
Besteiro |
Sáez |
Javier |
3 |
76,2941 |
7 |
ED481A-2023-212 |
UDC |
Rodríguez |
Montes |
Andrea |
2 |
76,1203 |
8 |
ED481A-2023-091 |
USC |
Diz |
Castro |
Daniel |
2 |
76,0697 |
9 |
ED481A-2023-015 |
UVigo |
González |
Feijoo |
Rocío |
1 |
75,7995 |
10 |
ED481A-2023-069 |
UDC |
Ansín |
Vallejo |
Carmen |
2 |
75,3065 |
11 |
ED481A-2023-122 |
UDC |
Lagos |
Rodríguez |
Manuel |
3 |
75,2625 |
12 |
ED481A-2023-162 |
UDC |
Fouz |
Penas |
Uxía |
2 |
74,8704 |
13 |
ED481A-2023-171 |
UDC |
Vila |
García |
Alejandro |
2 |
74,8333 |
14 |
ED481A-2023-055 |
USC |
Carcacía |
Campos |
Isaac |
3 |
74,7235 |
15 |
ED481A-2023-136 |
UVigo |
Morales |
Fernández |
Ainhoa |
2 |
74,6320 |
16 |
ED481A-2023-078 |
UDC |
Naveira |
Pazos |
Cecilia |
2 |
74,4985 |
17 |
ED481A-2023-044 |
USC |
Romero |
Estonllo |
Marc |
3 |
74,2210 |
18 |
ED481A-2023-097 |
USC |
Wendel |
John |
3 |
73,7949 |
|
19 |
ED481A-2023-198 |
USC |
Galindo |
Morales |
Sara |
3 |
73,7043 |
20 |
ED481A-2023-183 |
UVigo |
Sánchez |
Guirao |
Laura |
3 |
73,5535 |
21 |
ED481A-2023-190 |
UDC |
Sánchez |
Rebón |
Bianca |
3 |
73,4716 |
22 |
ED481A-2023-217 |
UDC |
Carnota |
Núñez |
Juan José |
2 |
73,4105 |
23 |
ED481A-2023-081 |
UDC |
Rodríguez |
Buján |
Iván |
1 |
73,3550 |
24 |
ED481A-2023-155 |
USC |
Oreiro |
Martínez |
Paula |
1 |
73,0554 |
25 |
ED481A-2023-161 |
USC |
Lois |
Com uns |
Raúl |
3 |
72,6623 |
26 |
ED481A-2023-022 |
USC |
Carracedo |
Pérez |
María |
3 |
72,6265 |
27 |
ED481A-2023-007 |
UDC |
Lamas |
Sardiña |
Víctor Juan |
2 |
72,2726 |
28 |
ED481A-2023-197 |
USC |
Couto |
Pintos |
Manuel |
2 |
72,2329 |
29 |
ED481A-2023-160 |
USC |
Vali |
Morandeira |
María dele Rocío |
2 |
71,8407 |
30 |
ED481A-2023-154 |
USC |
Lestido |
Cardama |
Yago |
3 |
71,7699 |
31 |
ED481A-2023-199 |
USC |
Herves |
Pardavila |
David |
3 |
71,6067 |
32 |
ED481A-2023-009 |
UDC |
Molares |
Ulloa |
Andrés |
2 |
71,3840 |
33 |
ED481A-2023-013 |
UVigo |
Parente |
Sendín |
Andrea |
2 |
71,1420 |
34 |
ED481A-2023-031 |
UDC |
Alvite |
Bergara |
Nerea |
3 |
71,1392 |
35 |
ED481A-2023-052 |
UDC |
De Castro |
Celard |
David |
2 |
71,1026 |
36 |
ED481A-2023-139 |
UDC |
Guerra |
Fandiño |
Verónica |
2 |
71,0709 |
37 |
ED481A-2023-106 |
UDC |
Lema |
Arranz |
Carlota |
2 |
70,7875 |
38 |
ED481A-2023-016 |
UVigo |
Martínez |
Castillo |
Cecilia Araceli |
2 |
70,6675 |
39 |
ED481A-2023-011 |
UVigo |
Calvo |
Portela |
Noemi |
2 |
70,3880 |
40 |
ED481A-2023-142 |
UDC |
Pérez |
Ferreiro |
María |
2 |
70,3773 |
41 |
ED481A-2023-189 |
USC |
López |
Pedrares |
Javier |
3 |
70,0981 |
42 |
ED481A-2023-002 |
UDC |
Siaba |
Casais |
Sabê-la |
2 |
69,8305 |
43 |
ED481A-2023-156 |
UDC |
Pérez |
Reales |
Jesús Adrián |
3 |
69,7235 |
44 |
ED481A-2023-127 |
USC |
Gestoso |
Castroagudín |
Andrea |
1 |
69,4316 |
45 |
ED481A-2023-019 |
UVigo |
Copete |
Hernández |
María Fernanda |
3 |
69,4180 |