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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 Páx. 64957

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Porto do Son (expediente IN407A 2023/112-1).

Expediente: IN407A 2023/112-1..

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: renovação da LMTS PDS803 entre o CT 15CÃO1 e o CT 15CHLL.

Câmara municipal: Porto do Son.

Factos:

1. O dia 7 de março de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade de subministração, assim como de incrementar a capacidade de transporte das linhas existentes com o fim de dar resposta às subas de demanda de energia que se produziram ao longo do tempo na contorna da estrada AC-550, Caminho Novo, rua Campo Atalaia e rua Costa Granja, câmara municipal de Porto do Son. Projecta-se deixar de fóra de serviço um troço soterrado da linha de distribuição LMT PDS803, procedente da subestação Porto do Son, e instalar novo motorista em nova canalização paralela à existente.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado renovação da LMTS PDS803 entre o CT 15CÃO1 e o CT 15CHLL, assinado o 21 de dezembro de 2022 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com o número colexial LÊ-1010.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório ao Serviço do Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha; o Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas (AXI)-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha e a Câmara municipal de Porto do Son. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados, a saber; AXI, Património Cultural e a câmara municipal.

4. O 26 de setembro de 2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho de 2023).. 

Segunda. Legislação de aplicação.

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– A Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram na estrada AC-550, Caminho Novo, rua Campo Atalaia e rua Costa Granja, câmara municipal de Porto do Son.

– LMTS a 20 kV de 176 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com a origem no CT 15CHLL existente e remate no CT 15CÃO1 existente. A nova linha projectada discorrerá canalizada no interior de tubaxe de polipropileno de 160 mm de diámetro em gabia de dimensões de 0,40 metros de largo e dentre 0,80 e 1,00 metro de profundidade, e instalam-se duas tubaxes de idênticas características.

– Posta fora de serviço dos troços soterrados da LMT PDS803, procedente da subestação Porto do Son: PDS8032479 (RHV 12/20 kV 1×150 KAL+H16).

Quarto. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 30 de outubro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha