Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso, pelo turno livre, de duas vagas da escala administrativa (subgrupo C1) vacantes na relação de postos de trabalho de pessoal funcionário desta universidade, convocadas pela Resolução de 12 de dezembro de 2022 (DOG de 23 de dezembro).
Verificada a concorrência nos/nas aspirantes aprovados/as dos requisitos exixir nas bases da convocação.
De acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro.
Esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 14 de janeiro de 2020,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear funcionários/as de carreira, da escala administrativa (subgrupo C1) da Universidade da Corunha, os/as aspirantes aprovados/as pelo sistema de turno livre que se relacionam no anexo, ordenados/as consonte a pontuação final atingida.
Segundo. Para adquirir a condição de funcionário/a de carreira, as pessoas que se relacionam deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 14 de novembro de 2023
Ramón dele Valle López
Gerente
ANEXO
Escala administrativa (subgrupo C1)
DNI |
Nome |
Experiência |
Formação |
Total |
||
UDC |
Outra Admón. |
Geral/específica |
Galego |
|||
***6055** |
Pérez Ramos, Ana María |
80 |
0 |
16 |
2,5 |
98,5 |
***8264** |
Calvete García, Begoña |
80 |
0 |
16 |
2,5 |
98,5 |