DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 22 de novembro de 2023 Páx. 64266

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 14 de novembro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 21 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR353A).

A Ordem da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, de 21 de abril de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR353A) (Diário Oficial da Galiza número 85, de 4 de maio), estabelece no seu artigo 4.3 que «a data limite para o inicio da formação e das práticas profissionais será, com carácter geral, o 1 de julho de 2023. As actuações subvencionadas não poderão começar antes da resolução de concessão. As despesas subvencionáveis deverão estar realizados entre o 1 de janeiro do exercício de início das actuações e a data limite para a apresentação da documentação justificativo correspondente».

Além disso, o artigo 37.7 assinala que «a justificação final de despesas apresentar-se-á dentro dos dois meses seguintes ao remate do obradoiro, sem que em nenhum caso se possa exceder a data limite de 30 de novembro de 2024».

No processo de tramitação da convocação, revisão das solicitudes, concessão das ajudas e actuações prévias ao início dos obradoiros duais de emprego actuam diversas circunstâncias que dificultam o cumprimento das datas de início das actuações e justificação das ajudas previstas. Para favorecer a execução dos projectos adxudicatarios é preciso modificar os pontos referentes às citadas datas.

Em consequência com o exposto, em exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação do artigo 4.3

Acrescenta-se um inciso na primeira frase do artigo 4.3 da Ordem de 21 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR353A), que combinaria com a seguinte redacção:

«3. A data limite para o inicio da formação e as práticas profissionais será, com carácter geral, o 1 de julho de 2023, salvo que se estabeleça uma posterior nas resoluções de concessão ou nas prorrogações da data de início solicitadas e devidamente justificadas que, de ser o caso, se autorizem, e sem prejuízo da data limite para a justificação final recolhida no artigo 37.7 desta ordem. As actuações subvencionadas não poderão começar antes da resolução de concessão. As despesas subvencionáveis deverão estar realizados entre o 1 de janeiro do exercício de início das actuações e a data limite para a apresentação da documentação justificativo correspondente».

Artigo 2. Modificação do artigo 37.7

Ademais, modifica-se o artigo 37.7 no senso de estabelecer que «A justificação final de despesas apresentar-se-á dentro dos dois meses seguintes ao remate do obradoiro, sem que em nenhum caso se possa exceder a data limite de 15 de dezembro de 2024».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade