DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 22 de novembro de 2023 Páx. 64243

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 15 de novembro de 2023 pela que se publica a resolução pela que se resolvem as ajudas correspondentes à modalidade A do programa Retorna Talento FP, estabelecidas na Ordem de 4 de agosto de 2023.

Mediante a Ordem de 4 de agosto de 2023 (DOG de 18 de agosto) estabelece-se o procedimento para a adjudicação de ajudas para pessoas galegas residentes no estrangeiro interessadas em retornar e cursar certos estudos de formação profissional no curso académico 2023/24 em centros educativos da Galiza (código de procedimento ED333B).

O artigo 15 estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela qual se resolve cada uma das modalidades da convocação, com a lista de pessoas beneficiárias, a lista de suplentes, assim como a lista de solicitudes recusadas.

Em virtude do exposto anteriormente,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder-lhes as ajudas correspondentes à modalidade A do programa às pessoas que se relacionam no anexo I e lhes as recusar às pessoas que se relacionam no anexo II desta ordem, pelas causas especificadas. Além disso, estas listas publicarão no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades https://www.edu.xunta.gal/portal/

A dotação, a quantia, a distribuição dos pagamentos e as condições para a adjudicação das ajudas serão as estabelecidas na Ordem de 4 de agosto de 2023.

Segundo. A publicação da lista de pessoas adxudicatarias terá os mesmos efeitos que a notificação, segundo se estabelece no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante a Sala do Contencioso- Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2023

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022; DOG nº 151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades

ANEXO I

Adjudicação de ajudas correspondentes à modalidade A
do programa Retorna Talento FP 2023/24

Pessoas beneficiárias das ajudas com adjudicação no centro 15024513-CIFP Someso.

Apelidos

Nome

Penas Errazquin

Nahuel Eliseo

Torres Rojas

María dele Carmen

Vázquez Ramil

Daniel

Pessoas beneficiárias das ajudas com adjudicação no centro 15005749-CIFP Universidade Laboral.

Apelidos

Nome

Andrade Ruffo

Roelquis

Cordero Jamardo

Facundo

Cordero Jamardo

Franco Exequiel

Diéguez Blanco

Pablo Emmanuel

Dominici Heckmann

Mariano Agustín

González Luriaud

Ezequiel

Grieco González

Nicolás Andrés

Rodríguez Fernández

Osiel

Rodríguez Fernández

Osniel

Vázquez Méndez

Rodrigo

ANEXO II

Relação de solicitudes excluído e motivos de exclusão

Apelidos

Nome

Motivo de exclusão

Aquino Vázquez

Magalí Nerea

3

Castiñeira Marcano

José Jonás

3

Fernández Ramos

José Ignacio

3

Freire Iorio

Lucas

3

Guerrero Alonso

Luca

3

López Soneira

Luís Ernesto

3

Méndez Lopes

Vicente

3

Núñez Cid

Joaquín

3

Otero Acosta

Federico Nahuel

3

Otero Canata

Juliana Sol

3

Perugorria Pães

Germán

3

Pontes Costa

João Víctor

3

Touceda Algieri

Miguel Ángel

2

Motivos de exclusão:

1. Solicitude apresentada fora de prazo.

2. A pessoa solicitante não é menor de 40 anos.

3. A pessoa solicitante não emendou a documentação requerida.