DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 21 de novembro de 2023 Páx. 64124

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2023 pela que se aprova e faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para cobrir três vagas da categoria profissional de motorista, grupo III, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução reitoral de 21 de março de 2023 (DOG de 3 de abril), convocaram-se provas selectivas para cobrir três vagas da categoria profissional de motorista, grupo III, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução reitoral de 19 de maio de 2023 (DOG de 31 de maio) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da Universidade de Santiago de Compostela (USC) e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição o dia 15 de janeiro de 2024, às 10.00 horas na sala de videoconferencias, no 2º andar do Edifício Cactus (rua de Constantino Candeira, 1), Campus Vida, Santiago de Compostela. Não se realizará o primeiro exercício dado que todas as pessoas aspirantes acreditam conhecimento de galego.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web mencionada no ponto segundo.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela