DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 21 de novembro de 2023 Páx. 64147

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente IN407A 2023/219-4).

Expediente: IN407A 2023/219-4.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTA e substituição do apoio 9TNCU404//24 da LMTA VAR803B Rua Nova-Friáns 3.

Situação: câmara municipal de Vilagarcía de Arousa.

Factos:

Primeiro. O 12 de abril de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTA e substituição do apoio 9TNCU404//24 da LMTA VAR803B Rua Nova-Friáns 3.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na substituição do apoio 9TNCU404//24 da LMTA VAR803B Rua Nova-Friáns por deterioração. Como consequência deste actuação tender-se-á um novo motorista LA-110 entre o apoio projectado e o apoio existente 9TOW0IPA//23 e retensarase o motorista entre os apoios 9TJB6MAF//26 e 9TNCU404//24. Também se instalará um novo motorista LA-56 entre o apoio projectado e o apoio 9TNGLBAJ//24-1. As actuações estão previstas na freguesia de Sobrán, na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa e a Demarcación de Carreteras dele Estado. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Demarcación de Estradas do Estado.

A Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-110, de 98 metros de comprimento, com origem no apoio projectado nº 9TNCU404//24 (substituição do existente por um C-3000/16) na LMT VAR803 Rua Nova-Friáns 3 e final no apoio existente nº 9TOW0IPA//23.

– LMTA a 20 kV, com motorista LA-56, de 56 metros de comprimento, com origem no apoio projectado nº 9TNCU404//24 e final no apoio existente nº 9TNGLBAJ//24-1.

– Regulação do motorista LA-110 existente entre os apoios nº 9TJB6MAF//26 e nº 9TNCU404//24 (246 metros).

– A instalação está situada na freguesia de Sobrán, na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Conforme o indicado,

Resolvo:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. a autorização administrativa prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTA e substituição do apoio 9TNCU404//24 da LMTA VAR803B Rua Nova-Friáns 3, expediente IN407A 2023/219-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 27 de outubro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra