DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 21 de novembro de 2023 Páx. 64141

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 26 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Outes (expediente IN407A 2023/405-1).

Expediente: IN407A 2023/405-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição na LMT TA2-808 dos apoios 9JOKSTDX//54-A-50 e 9JOK3EG7//54-A-51 por novos apoios e instalação de RC.

Câmara municipal: Outes.

1. Características técnicas:

Modificações, sem alterar a sua traça actual, do troço da linha TA2-808 autorizado no expediente 34.838 (derivada a CT Valadares), de 432 metros de comprimento em motorista tipo LA-30, compreendido entre os seus apoios nº 54-A-49 (matrícula 9JONSLFK) de formigón tipo AE-HV-400/11-B2-QUE e nº 54-A-52 (matrícula 9JOJBXHL) metálico de celosía tipo A-AL-C-CR-QUE. Consistirá em:

• Desconexión e desmontaxe do motorista tipo LA-30 (motorista existente) no vão de 140 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 54-A-50 (matrícula 9JOKSTDX) de formigón tipo S-AL-HV-250/13-B1-CS e o apoio nº 54-A-51 (matrícula 9JOK3EG7) de formigón tipo S-AL-HV-250/11-B1-QUE.

• Respeitando a sua localização actual na parcela com referência catastral 15063B501001850000WH sita no lugar de Valadares (São Miguel), com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 54-A-49, substituição do apoio nº 54-A-50 anterior pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/16-H35-QUE. Nele projecta-se instalar um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo, que adquire a condição de apoio frequentado.

• Respeitando a sua localização actual na parcela com referência catastral 15063B501001850000WH sita no lugar de Valadares (São Miguel), com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 54-A-52, substituição do apoio nº 54-A-51 anterior pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-2000/14-H35-QUE(CS), que adquire a condição de apoio frequentado.

• Tendido de novo motorista tipo LA-56 no vão de 140 metros de comprimento que conformarão os apoios nº 54-A-50 e nº 54-A-51 uma vez substituídos.

• As operações indicadas implicam a retirada dos elementos de protecção e manobra tipo XS actualmente instalados nos apoios nº 54-A-49 e nº 54-A-51.

• Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) no vão de 180 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 54-A-49 existente e o novo apoio nº 54-A-50 projectado.

• Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) no vão de 48 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº 54-A-51 projectado e o apoio nº 54-A-51-1 existente.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro de 1954).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 26 de outubro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Substituição na LMT TA2-808 dos apoios 9JOKSTDX//54-A-50 e 9JOK3EG7//54-A-51
por novos apoios e instalação de RC

Relação de bens e direitos afectados, câmara municipal de Outes

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

José María Suárez Castelo

15063B501001850000WH

Fieiro

Novos apoios nº 54-A-50 (ITC)

e nº 54-A-51

1,85 + 1,80

Rústico