Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas cujos dados se mencionam no anexo as resoluções ditadas nos procedimentos de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza (PR212A), porque não foi possível a notificação pessoal aos interessados.
As resoluções foram ditadas pela pessoa titular da Chefatura Territorial, cujo texto íntegro, assim como os seus respectivos expedientes, encontram à disposição das pessoas interessadas na sede da Chefatura Territorial de Lugo, turno da Muralha, núm. 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As resoluções notificadas não põem fim à via administrativa, pelo que podem ser recorridas em alçada diante da pessoa titular da Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Depois de transcorrer o dito prazo sem que conste a interposição de recurso, as resoluções devirão firmes.
Lugo, 6 de novembro de 2023
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Núm. expediente |
DNI/NIE/passaporte |
Acto notificado |
LU-2023/00149 |
F36297273 35592084K |
Resolução de denegação da inscrição |
LU-2022/00198 |
Y4076006 P0934768B |
Resolução de denegação da inscrição |