DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 17 de novembro de 2023 Páx. 63546

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2023/083-4).

Expediente: IN407A 2023/083-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS TRO708, substituição CTI Godesende por CTC e reforma CT A Guia.

Câmara municipal: Vigo.

Factos.

Primeiro. O 16 de fevereiro de 2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS TRO708, substituição CTI Godesende por CTC e reforma CT A Guia.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações na Guia, na freguesia de Teis, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra):

– Retirada do centro de transformação Godesende (36A920) de 160 kVA e na sua substituição projecta-se a instalação de um centro de transformação de 250 kVA de potência, compacto manobra exterior 2L1P telecontrolado com GPRS/FO em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT.

– Retirada da linha em media tensão aérea (LMTA) TRO721 na derivação ao CT Godesende e retirada dos trechos TRO7210353, TR07210389 e TRO7210369.

– Reforma do centro de transformação A Guia (36S415) de 400 kVA mediante a substituição do bloco de celas compacto 2L1P por três celas modulares 2L1P telecontroladas por GPRS/FO, na cela de linha de saída se conectará a linha em media tensão subterrânea de 603 metros projectada para alimentar o centro de transformação projectado.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA) e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por todos os organismos.

Terceiro. Mediante escrito de 21 de março de 2023 esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica à pessoa que figura afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Como não foi possível efectuar a notificação à pessoa titular da parcela afectada, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza de 11 de abril de 2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 14 de abril de 2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 21 de março de 2023 publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 17 de abril de 2023.

– Jornal Faro de Vigo: 25 de abril de 2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo, desde o 29 de março até o 15 de maio de 2023, segundo certificado emitido pela própria Câmara municipal.

– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro,de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Substituição do centro de transformação intemperie (CTI) Godesende (36A920) por um centro de transformação compacto (CTC), a 250 kVA com RT 15 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 5185601NG2758N0001TU, face ao número 147 da rua Dr. Corbal.

– Reforma do centro de transformação A Guia (36S415) de 400 kVA, situado baixo a passeio da urbanização Mirasol, à altura do número 12, consistente na substituição das celas existentes por três celas modulares 2L1P telecontroladas.

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 603 metros de comprimento, com origem no centro de transformação A Guia (36S415) e final no centro de transformação projectado, que substitui ao centro de transformação Godesende.

As instalações estão situadas na rua da Urbanização Mirasol, rua Dr. e rua Oliveira, na Guia, Teis, no município de Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS TRO708, substituição CTI Godesende por CTC e reforma CT A Guia, expediente IN407A 2023/083-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 26 de outubro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra