DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 16 de novembro de 2023 Páx. 63288

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2023/233-4).

Expediente: IN407A 2023/233-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição LMTS CAT705, CAT704 e TRO702.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

Primeiro. O 20 de abril de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica Substituição LMTS CAT705, CAT704 e TRO702.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a renovação da rede existente nas ruas Baixada à Estação, Urzáiz, Hernán Cortés, María Berdiales e Magallanes em Vigo, mediante as seguintes actuações:

Deixam-se sem serviço os trechos TRO7020466, TRO7020467 e TRO7020471, com motorista PPV 12/15 kV 3×95 CU, e projecta-se a instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 184 metros em motorista RHZ1.

Deixa-se sem serviço o trecho CAT7040290, com motorista PPV 12/15 kV 3×95 CU, e projecta-se a instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 334 metros em motorista RHZ1.

Deixam-se sem serviço os trechos CAT7050093, CAT7050095, CAT7050097 e CAT7050116, com motorista PPV 12/15 kV 3×95 CU, e projecta-se a instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 555 metros em motorista RHZ1.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, a Demarcación de Estradas do Estado e o Serviço do Património Cultural.

Os organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, em sete actuações:

1. De 44 metros, com origem na LMTS existente TRO7020471, na arqueta existente na rua Urzáiz, face ao número 65, e final na LMTS existente TRO7020470, na arqueta existente face ao número 61 da rua Urzáiz.

2. De 68 metros, com origem na LMTS existente TRO7020469, na arqueta existente face ao número 61 da rua Urzáiz, e final na LMTS existente TRO7020468, na arqueta existente face ao número 2 da rua Lepanto.

3. De 72 metros, com origem na LMTS existente TRO7020468, na arqueta projectada face ao número 1 da rua Lepanto, e final no centro de transformação Cervantes 36S866.

4. De 334 metros, com origem na LMTS existente CAT7040258, na arqueta projectada face ao número 22 da rua Urzáiz, e final na LMTS existente CAT7040291, na arqueta projectada face ao número 1 da rua Hernán Cortés.

5. De 332 metros, com origem no centro de transformação Banco Hispano 36S873, e final na LMTS existente CAT7050099, na arqueta projectada face ao número 1 da rua Hernán Cortés.

6. De 69 metros, com origem na LMTS existente CAT7050100, na arqueta projectada face ao número 41 da rua Urzáiz, e final na LMTS existente CAT7050098, na arqueta projectada face ao número 1 da rua de Lepanto.

7. De 154 metros, com origem na LMTS existente CAT7050098, na arqueta existente face ao número 2 da rua Lepanto, e final na LMTS existente CAT7050129, na arqueta existente face ao número 2 da rua Baixada à Estação.

A instalação está situada nas ruas Baixada à Estação, Urzáiz, Hernán Cortés, María Berdiales e Magallanes, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição LMTS CAT705, CAT704 e TRO702 (expediente IN407A 2023/233-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 25 de outubro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra