DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 16 de novembro de 2023 Páx. 63237

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2023 pela que se dá publicidade da Resolução de 19 de outubro de 2023 pela que se prorroga e modifica o encargo a Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) do serviço de gestão e manutenção de uma rede de seguimento e dinamização juvenil.

Mediante a Resolução de 28 de outubro de 2022 encomenda-se a Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) a execução de um serviço de gestão e manutenção de uma rede de seguimento e dinamização juvenil.

Na supracitada resolução, acompanhada pelas condições técnicas pertinente estabelece-se que o prazo para a execução dos trabalhos será desde o 1 de novembro de 2022 até o 31 de outubro de 2023, e que poderá prorrogar-se por igual período em caso de persistencia da necessidade do encargo.

Ao amparo desta possibilidade o 19 de outubro de 2023 a Conselharia de Política Social e Juventude ditou resolução pela que se prorroga e modifica o encargo a Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) do serviço de gestão e manutenção de uma rede de seguimento e dinamização juvenil.

A citada resolução prorroga o encargo a Tragsatec estabelecendo um prazo de execução dos trabalhos de 12 meses, desde o 1 de novembro de 2023 ao 31 de outubro de 2024 e modifica pontualmente o ponto segundo A).3 do anexo I-condições técnicas do encargo para incorporar uma pessoa mais à equipa, em idênticas condições que os seus colegas, mantendo as demais condições do encargo inicial nos mesmos termos, tal e como se detalham no anexo I. Este incremento dos meios pessoais leva consigo a correspondente modificação do orçamento recolhido no anexo II.

Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral do sector público autonómico da Galiza, procede-se a publicar no Diário Oficial da Galiza o conteúdo mínimo da dita resolução:

– Actividade: serviço consistente na gestão e manutenção de uma rede de seguimento e dinamização juvenil que busca achegar a mocidade galega à Administração oferecendo-lhe, através dos canais de difusão mais adequadas, orientando-os e informando dos recursos, programas, convocações e actividades destinados à povoação mais nova. Além disso, este programa incluirá o seguimento de resultados e indicadores das anteditas medidas, assim como a necessária dinamização da participação e associacionismo juvenil.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva. Consonte o previsto pelos artigos 9 e 47 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico, e para os efeitos previstos nos artigos 6.3 e 32 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, e segundo a disposição adicional vigésimo quarta desta lei Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) tem a consideração de meio próprio e serviço técnico da Conselharia de Política Social e Juventude.

– Prazo de vigência: desde o 1 de novembro de 2023 até o 31 de outubro de 2024.

– Financiamento: este encargo tramitasse com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.227.99 dos orçamentos de despesas da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2023 e 2024.

O montante total do encargo fixa-se em quatrocentos quinze mil novecentos dois euros com noventa e cinco cêntimo de euro (415.902, 95 €).

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2023

A conselheira de Política Social e Juventude
P.D. (Ordem do 3.3.2016, DOG núm. 54, do 18 março)
María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social e Juventude