DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 16 de novembro de 2023 Páx. 63317

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 3 de novembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se lhes comunica às possíveis pessoas titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos a deslindamentos entre montes vicinais em mãos comum (expediente 138/78 e mais oito).

Na sessão que teve lugar o dia 9.10.2023 o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, por unanimidade, acordou aprovar os seguintes deslindamentos entre montes vicinais e proceder às oportunas modificações nos expedientes correspondentes:

– MVMC Barrosa (exp. 138/78), pertencente aos vizinhos de Barrosa, da freguesia de Penarrubia, e MVMC Quintá e Queirogal (exp. 79/83), pertencente aos vizinhos dos lugares de Quintá e Queirogal, da freguesia de Pousada. Ambos os montes estão na câmara municipal de Baralla.

Com datas de entrada 27.9.2022 e 25.11.2022 apresentaram-se solicitudes relativas ao acordo de deslindamento levado a cabo entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 12.7.2023 o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_154) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

• MVMC Barrosa: 27,15 hectares.

• MVMC Quintá e Queirogal: 88,57 hectares.

Trás examinar a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento efectuado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.

– MVMC Ventosa (exp. 89/77), pertencente aos vizinhos do lugar de Ventosa, freguesia de Moia, e MVMC Larxentes (exp. 85/77), pertencente aos vizinhos do lugar de Larxentes, freguesia de Muñís. Ambos os montes estão na câmara municipal de Navia de Suarna.

O 27.9.2022 foi apresentada uma solicitude (melhorada os dias 21.10.2022 e 17.11.2022) relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 12.9.2023 o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_156) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

• MVMC Ventosa: 558,5 hectares.

• MVMC Larxentes: 228 hectares.

Trás examinar a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento efectuado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.

– MVMC Barrazoso e Fontefría (exp. 7/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Gaibor, na câmara municipal de Begonte, e MVMC Pígara (exp. 65/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Pígara, na câmara municipal de Guitiriz.

O 28.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 18.9.2023 o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_166) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

• MVMC Barrazoso e Fontefría: 522 hectares.

• MVMC Pígara: 620 hectares.

Trás examinar a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento efectuado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo III, no final deste anuncio.

– MVMC Conchada (exp. 111/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Quiroga, e MVMC Vilar de Lor (exp. 28/73), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilar de Lor. Ambos os montes estão na câmara municipal de Quiroga.

O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais.

Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Quiroga e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 13.6.2023 o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_239) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

• MVMC Conchada: 304 hectares.

• MVMC Vilar de Lor: 1.261 hectares.

Trás examinar a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento efectuado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo IV, no final deste anuncio.

– MVMC Conchada (exp. 111/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Quiroga, e MVMC Vale Primeiro (exp. 121/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Hermida. Ambos os montes estão na câmara municipal de Quiroga.

O 29.9.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Quiroga e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 13.9.2023 o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_240) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

• MVMC Conchada: 314 hectares.

• MVMC Vale Primeiro: 394 hectares.

Trás examinar a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento efectuado e realizar as oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo V, no final deste anuncio.

Contra estes acordos poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 3 de novembro de 2023

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO I

Deslindamento por acordo entre a CMVMC Barrosa e a CMVMC Quintá e Queirogal

ANEXO II

Deslindamento por acordo entre a CMVMC Ventosa e a CMVMC Larxentes

ANEXO III

Deslindamento por acordo entre a CMVMC Gaibor e a CMVMC Pígara

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ANEXO IV

Deslindamento por acordo entre a CMVMC Conchada e a CMVMC Vilar de Lor

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ANEXO V

Deslindamento por acordo entre a CMVMC Conchada e a CMVMC Hermida

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