De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifícasellles às pessoas que a seguir se mencionam, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de novembro), e que tentadas pelos meios habituais não se puderam efectuar.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, as pessoas físicas e jurídicas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para comparecer nas dependências da Agência de Turismo da Galiza, localizada na estrada de Santiago-Noia, km 3, A Barcia, câmara municipal de Santiago de Compostela, se deseja examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto. Depois de transcorrer o dito prazo de dez dias sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, poderá formular recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição tenha o seu domicílio a pessoa candidata ou ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela; percebe-se limitada esta possibilidade de eleição aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte de finalizar o prazo de dez dias antes assinalado ou ao de comparecimento do interessado, de ser o caso, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.14 e 41 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa formular recurso de reposição ante o titular da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado desde a mesma data, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da referida Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2023
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
anexo
Número de procedimento |
Interessado/a |
Resolução |
AC-75/2019 (RITGA-E-2019-004051) |
María Luísa Barcia Lence |
Caducidade |
AC-43/2020 (RITGA-E-2020-004000) |
Alfonso Santiso González |
Caducidade |
AC-14/2021 (RITGA-E-2021-000574) |
Isaías González Alonso |
Caducidade |
AC-18/2021 (RITGA-E-2021-000891) |
Gerardo Gayoso Otero |
Caducidade |
AC-28/2021 (RITGA-E-2021-006008) |
Pedro Javier Fernández Raña |
Caducidade |
AC-68/2022 (RITGA-E-2022-007737) |
María Isabel Rodríguez Canosa |
Sanção de coima |