DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2023 Páx. 63062

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 9 de novembro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 8 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens registadas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (programa Juventude Mentoring na empresa, código de procedimento BS324D).

O 21 de junho de 2023, publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 117 a Ordem de 8 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens registadas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (programa Juventude Mentoring na empresa, código de procedimento BS324D).

Esta ordem estabelece o procedimento de concessão de subvenções para a posta em marcha de programas de estadias formativas para pessoas jovens em empresas ou entidades públicas ou privadas, vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza. Concretamente, no artigo 5 estabelece um período de realização de estadias formativas nas entidades ou empresas de 3 meses consecutivos, excepto causa justificada.

Tendo em conta a data de publicação da ordem e em vista dos prazos de aceitação da ajuda e de apresentação de documentação por parte das entidades beneficiárias, resultou oportuno fazer uma ampliação do prazo máximo estabelecido para a finalização das estadias formativas, que se estendeu desde o 31 de outubro de 2023 até o 15 de novembro de 2023, em virtude da Ordem de 18 de julho de 2023 pela que se modifica a Ordem de 8 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (programa Juventude Mentoring na empresa, código de procedimento BS324D), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 139, da sexta-feira 21 de julho de 2023.

Trás a resolução definitiva de concessão das subvenções, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 155, de 17 de agosto de 2023, as entidades beneficiárias tiveram que publicar as suas respectivas convocações e foi preciso comprovar o cumprimento dos requisitos de cada um dos participantes seleccionados, assim como rever a documentação achegada pelas pessoas beneficiárias. Considerando a complexidade da gestão da tramitação, percebe-se que concorrem circunstâncias suficientes que aconselham fazer uma nova ampliação do prazo das estadias formativas até o 15 de dezembro de 2023.

Consequentemente com o anterior, é preciso alargar o período de subvencionabilidade das despesas e a data de justificação da subvenção, que tinha como data limite o 20 de novembro de 2023, até o 20 de dezembro de 2023.

Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, segundo o qual o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Estas modificações não supõem a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Na sua virtude, em uso das faculdades que me confiren o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, desenvolvida pelo Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 124/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Juventude,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 8 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens registadas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (programa Juventude Mentoring na empresa, código de procedimento BS324D)

A Ordem de 8 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens registadas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (programa Juventude Mentoring na empresa, código de procedimento BS324D), fica redigida como segue:

Um. A letra c) do número 1 do artigo 5, relativo à duração e características das estadias formativas, fica redigida como segue:

«c) As estadias formativas poderão começar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução de concessão das subvenções, uma vez aceite esta e finalizado o processo de selecção das pessoas jovens participantes, de acordo com o estabelecido nos artigos 22 e 23 desta ordem. Deverão finalizar, como data limite, o 15 de dezembro de 2023.

O tempo de interrupção, estabelecido na letra b), ficaria excluído do período de estadias formativas e não gera nenhum direito económico para as pessoas beneficiárias».

Dois. O número 2 do artigo 7, relativo ao período de subvencionabilidade das despesas, fica redigido como segue:

«2. O período de subvencionabilidade das ditas despesas abrangerá desde o dia seguinte ao da publicação das bases reguladoras até o 20 de dezembro de 2023.

Quando façam parte da conta justificativo documentos de despesas, gerados dentro do período subvencionável, de folha de pagamento ou que comportem receitas à conta do IRPF ou quotas por seguros sociais liquidables com posterioridade à data de justificação, o montante destes receitas ou quotas considera-se justificado com a apresentação do documento de despesa, factura ou documento equivalente, em que se reflicta o montante da retenção ou cotização devindicados na data de justificação. As entidades beneficiárias ficam obrigadas a apresentar os documentos acreditador da sua liquidação nos dez dias seguintes no final dos prazos legalmente estabelecidos para a sua receita em período voluntário».

Três. O número 3 do artigo 24, relativo à data limite de justificação da subvenção, fica redigido como segue:

«3. Estabelece-se como data limite de justificação da subvenção concedida o 20 de dezembro de 2023».

Quatro. Modifica-se o anexo IV, relativo ao acordo das entidades beneficiárias com as empresas/entidades para a realização das estadias formativas no que se refere à data limite para realização das ditas estadias, que será o 15 de dezembro de 2023.

Disposição adicional única. Apresentação de solicitudes e disposição dos anexo

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude