DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2023 Páx. 63072

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2023, da Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se dá publicidade do esgotamento do crédito do programa da Ordem de 10 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa de ajudas a pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida e a formação de pessoas assalariadas, e se realiza a sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR349F) (Diário Oficial da Galiza número 24, de 3 de fevereiro).

Primeiro. A Ordem de 10 de janeiro de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa de ajudas a pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida e a formação de pessoas assalariadas, e se realiza a sua convocação para o ano 2023 (Diário Oficial da Galiza número 24, de 3 de fevereiro), indica no seu artigo 4.1 que a concessão das subvenções previstas nesta ordem estará sujeita à existência de crédito orçamental. De ser o caso, de acordo com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, publicar-se-á mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social o esgotamento das partidas orçamentais atribuídas.

Segundo. A Ordem de 10 de janeiro de 2023 estabelece, no seu artigo 4.6, que a distribuição provincial de créditos para o financiamento das ajudas e subvenções previstas será directamente proporcional ao número de pessoas paragens e à evolução do desemprego registado no período 2017-2021, e inversamente proporcional à evolução da povoação no citado período, de acordo com a seguinte percentagem: A Corunha: 33 %; Lugo: 17 %; Ourense: 17 %, e Pontevedra: 17 %. Se o orçamento atribuído a cada província não é suficiente para pagar todas as ajudas solicitadas, aplicar-se-á como critério de prioridade a data de apresentação em cada âmbito provincial. Para estes efeitos, ter-se-á em conta a data em que a correspondente solicitude se apresentou, de acordo com o previsto no artigo 8 desta ordem. No caso de coincidência na data de apresentação entres duas ou mais solicitudes apresentadas que correspondam ao mesmo âmbito provincial, a ordem de prioridade virá determinada pela hora.

Terceiro. De acordo com o artigo 4.1 da ordem de convocação, o programa financiar-se-á com cargo à aplicação orçamental 11.04.322C.470.3, código de projecto 2016 00315, com um crédito de 1.350.000 de euros (fundo finalista).

Em virtude do anterior, a pessoa titular da Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, por delegação da conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade, em aplicação da disposição adicional segunda da Ordem de 10 de janeiro de 2023 e de acordo com as disposições adicionais segunda e terceira do Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia,

RESOLVE:

Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito com cargo à aplicação orçamental 11.04.322C.470.3, código de projecto 2016 00315, ao amparo do programa do Ordem de 10 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa de ajudas a pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida e a formação de pessoas assalariadas, e se realiza a sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR349F):

Província da Corunha: corresponde-lhe uma quantia de 445.500 euros, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a correspondente ao expediente TR349F 2023/101-1, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no artigo 8 da convocação o dia 27.3.2023, às 18.56 horas.

Província de Lugo: corresponde-lhe uma quantia de 229.500 euros, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a correspondente ao expediente TR349F 2023/34-2, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no artigo 8 da convocação o dia 2.3.2023, às 19.01 horas.

Província de Ourense: corresponde-lhe uma quantia de 229.500 euros, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a correspondente ao expediente TR349F 2023/38-3, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no artigo 8 da convocação o dia 1.3.2023, às 18.17 horas.

Província de Pontevedra: corresponde-lhe uma quantia de 445.500 euros, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a correspondente ao expediente TR349F 2023/100-5, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no artigo 8 da convocação o dia 16.3.2023, às 11.31 horas.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2023

Pablo Fernández López
Secretário geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Económica Social