Em cumprimento do estabelecido no artigo 48 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, modificada pela Lei 9/2018 de 5 de dezembro (BOE de 6 de dezembro), faz-se público que, de acordo com o estabelecido no artigo 60.1.c) da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, a Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha autorizou, mediante a Resolução de 2 de novembro de 2023, a mudança de actividade florestal a agrícola das parcelas 43, 119, 120 y 324 do polígono 504, da câmara municipal de Tordoia. O projecto foi submetido previamente a avaliação ambiental simplificar e o relatório de impacto ambiental foi publicado no Diário Oficial da Galiza de 27 de outubro de 2023.
A resolução está disponível para a sua consulta no Serviço de Montes desta chefatura territorial e na sede electrónica desta conselharia do Meio rural, à qual se pode aceder através da ligazón seguinte:
https://mediorural.junta.gal/gl/recursos/anúncios
A Corunha, 2 de novembro de 2023
O chefe territorial da Corunha
P.S. (Resolução do 7.7.2022)
Ofelia Rivas Vázquez
Chefa do Serviço Jurídico-Administrativo da Corunha