Expediente: IN407A 2022/176-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: instalação de telecontrol na LMT MEI809 apoio AF6G5BWJ//66-B2.
Câmara municipal: Ordes.
Factos:
1. O dia 19 de maio de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de melhorar a qualidade da subministração dos clientes alimentados pela rede de distribuição em média tensão denominada LMT MEI809 Ordes 9, procedente da subestação Meirama, no lugar de Esmorís, freguesia de Buscás, câmara municipal de Ordes, projecta-se a instalação de uma equipa de seccionamento telemandado tipo reconectador telecontrolado em apoio metálico de celosía que substitui um existente de formigón.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam memória, planos e orçamento com o projecto de execução denominado instalação de telecontrol na LMT MEI809 apoio AF6G5BWJ//66-B2, assinado o 28.2.2022 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, nº colexiado 4.684 de Vigo (COITIVigo).
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
– Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
– DOG: 10.5.2023.
– BOP: 21.4.2023.
– Jornal La Voz da Galiza: 11.5.2023.
– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 23.6.2023.
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Ordes, Águas da Galiza e Agência Estatal de Segurança Aérea. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados no prazo outorgado para esse efeito.
4. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não foram apresentadas alegações.
5. O dia 3 de outubro de 2023 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; e o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio) conforme a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho de 2023).
2. Legislação de aplicação.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas.
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Esmorís, freguesia de Buscás, na câmara municipal de Ordes, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Retensado LMTA a 20 kV, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº 66-B1 existente da LMT MEI809 Ordes 9, procedente da subestação Meirama, e remate no apoio nº 66-B2 existente para substituir, e entre os apoios nº 66-B3 para substituir e B4 em motorista LA-30.
– Substituição de motorista em trecho LMTA a 20 kV, de 118 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº 66-B2 existente de formigón para substituir por tipo C-2000/12 e remate no apoio nº 66-B3 existente de formigón para substituir por tipo C-1000/14.
– Instalação de um reconectador telecontrolado no apoio nº AF6G5BWJ//66-B2 da LMT MEI809 Ordes 9. Retirada de seccionador XS do apoio nº 66.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 18 de outubro de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Termo autárquico de Ordes.
Instalação de telecontrol na LMT MEI-809-apoio AF6G5BWJ//66-B2.
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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Nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento |
Superfície |
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1 |
María dele Carmen Martínez Martínez |
15060A042000630000BR Polígono 42, parcela 63 |
Lugar de Esmorís |
Novo apoio nº 66-B2 |
2 |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío de secaño |
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2 |
Antonio Vilariño Ramuiñán |
15060A042000780000BB Polígono 42, parcela 78 |
Lugar de Esmorís |
Novo apoio nº 66-B3 |
2 |
Rústico. Agrário. |